Processo 5016868-53.2023.4.04.7003
TRF4 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016868-53.2023.4.04.7003/PR EXEQUENTE : NADIR SAMPAIO ADVOGADO(A) : LEONARDO DE ALMEIDA ZANETTI (OAB PR037775) ADVOGADO(A) : LUIZ JEFFERSON DOS SANTOS (OAB PR106962) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento a sentença prolatada no evento 97, SENT1 , pela qual a CEF a a PROVECTUM foram solidariamente condenadas ao pagamento de danos materiais referente a vícios redibitórios em moradia poupular (R$6.195,66) e honorários de sucumbência. Na decisão do evento 157, DESPADEC1 , o Juízo homologou os cálculos apresentados pela contadoria e explicitou que tem encaminhado pagamento de valores com depósito na conta do respectivo titular do crédito e concitou a parte a indicar conta bancária da parte credora para transferência dos valores depositados. Em petição associada ao evento 161, PET1 , o procurador da parte autora insiste na transferência do valor do crédito principal para conta de sua titularidade, alegando que a procuração outorga os poderes para receber e dar quitação. Decido. 1.1. In defiro o pedido de transferência do valor do crédito principal para conta de titularidade do advogado da parte autora, pelas razões que seguem: O juízo não tem qualquer intenção de desconfiança contra o ilustre procurador e muito menos pretende cercear o direito de exercício da profissão . A questão é de cuidado necessário no procedimento de pagamento de créditos, o ato mais importante do processo , a ser aplicável a todos os casos de levantamento de dinheiro que ocorrem diariamente, alguns envolvendo milhões , sem distinção. Esclarecido esse ponto inicial, o juízo apresenta as seguintes razões explicativas para o indeferimento de levantamento de valores da parte pelo advogado, com base na procuração geral do processo, colhidas da experiência: 1.2 . A maioria esmagadora das procurações dos processos, além dos poderes gerais para o foro, contém poderes especiais para receber e dar quitação, inseridos no texto jurídico. Pessoas simples, tecnicamente dependentes, aderem ao texto pronto, possivelmente com a convicção de que são cláusulas necessárias para realização do ato jurídico de outorga de representação processual, não tendo conhecimento e força suficiente para impugnar qualquer dos poderes. Os processos judiciais demoram anos para serem concluídos. As pessoas físicas mudam de endereço, perdem contato, falecem; as pessoas jurídicas são transferidas para terceiros, fecham e são desativadas. 1.3. O noticiário registra desvios em créditos judiciais, alguns milionários, a maioria contra pessoas simples e muitos tendo por base levantamento de valores com procuração juntada no processo, com poderes adicionais para receber e dar quitação. Relembrando, o maior desvio de valores em processos judiciais (310 milhões de dólares), feito pela pela ex-advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes, historicamente conhecido pelo valor e pela fuga para exterior, referente a dezenas de processos previdenciários, certamente foi facilitado pelo levantamento dos valores pela advogada com base nas procurações do processos ( https://pt.wikipedia.org/wiki/Jorgina_de_Freitas). Se o pagamento fosse feito aos vários respectivos titulares dos créditos, o desvio certamente seria inviabilizado . Dentre dezenas, outro caso exemplar, o do " advogado ... condenado a 99 anos e 10 meses de prisão por crimes como organização criminosa, apropriação indébita e falsidade ideológica pela Justiça de Minas Gerais. O grupo integrado por .... foi…
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