Processo 5016881-71.2021.8.13.0105
TJMG • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares Praça do XX Aniversário, sem número, - até 870/871, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-140 PROCESSO Nº: 5016881-71.2021.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: IAN MARTINS DE CARVALHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: RENI MERLINI CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de embargos à execução opostos por IAN MARTINS DE CARVALHO, JOSE MARTINS DE CARVALHO e ELAINE RILEI MENDES CARVALHO em face de RENI MERLINI, todos qualificados nos autos, por meio dos quais pretendem os embargantes a revisão de obrigações locatícias objeto da ação de execução de título extrajudicial em apenso (processo nº 5005876-86.2020.8.13.0105). Os embargantes sustentam que a pretensão executiva visa ao recebimento de aluguéis e encargos decorrentes de contrato de locação comercial firmado em 02/05/2014, relativo a duas lojas situadas na Rua Prudente de Morais, nº 1028, e na Avenida Brasil, nº 3345, em Governador Valadares. Alegam que, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19, houve um colapso no faturamento da atividade empresarial ali exercida, o que resultou na inadimplência das parcelas vencidas entre abril de 2020 e 19/08/2020, data em que as chaves foram efetivamente entregues. Argumentam os embargantes a ocorrência de força maior e a aplicação da teoria da imprevisão, aduzindo que o desequilíbrio contratual tornou a prestação excessivamente onerosa. Invocam, ainda, o pagamento de importância a título de luvas comerciais no valor de R$ 250.000,00 no início da avença, o que, sob sua ótica, deveria ser considerado para a recomposição do equilíbrio econômico. Requerem a concessão de efeito suspensivo à execução e pela procedência dos pedidos para que sejam isentados do pagamento dos aluguéis do período pandêmico ou, subsidiariamente, que o valor seja reduzido ao patamar de 15% da locação vigente. Os embargos foram recebidos com efeito suspensivo por meio da decisão de ID 8946357994, após a garantia do juízo mediante penhora de imóvel (matrícula nº 31.699). Devidamente intimado, o embargado apresentou impugnação aos embargos à execução (ID 9437309041). Preliminarmente, arguiu a inépcia da petição inicial, sob o fundamento de que os embargantes não indicaram as hipóteses de defesa do art. 917 do CPC, limitando-se a pleitear a suspensão do feito. No mérito, defendeu a higidez do título executivo, afirmando que a pandemia, por si só, não autoriza a isenção de pagamentos. Sustentou, ainda, a ausência de provas quanto ao abalo financeiro alegado e negou o recebimento de luvas, afirmando que os valores pagos no início do contrato correspondiam à aquisição de fundo de loja (equipamentos e estoque). Em razão da conexão, foi realizada instrução probatória conjunta abrangendo estes embargos, a ação de execução e a ação revisional nº 5011765-21.2020.8.13.0105. Na audiência de instrução e julgamento (ata de ID XXX.XXX.XXX-XX), foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvida uma testemunha. Encerrada a instrução, as partes apresentaram razões finais escritas (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Decido. Analiso a preliminar de inépcia da petição inicial arguida pelo embargado em sua peça de impugnação. Sustenta o embargado que a exordial seria inepta por não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.