Processo 5016885-98.2023.4.04.7000
TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5016885-98.2023.4.04.7000/PR REQUERENTE : JOSE NADIR OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FERNANDA RAMIN RODRIGUES DA SILVEIRA (OAB PR078002) ADVOGADO(A) : DAYANE DA SILVEIRA MENDES (OAB PR054040) DESPACHO/DECISÃO Após julgamento das apelações interpostas pelas partes, retornaram os autos conclusos para realização de nova contagem de tempo de contribuição, com acréscimo do período posterior à emissão da CTPS. Como termo final, adoto a data de 31/01/1991, ultimo dia do mês anterior à perda da qualidade de segurado. Data de Nascimento 14/08/1972 Sexo Masculino DER 03/05/2022 - Tempo já reconhecido pelo INSS: Marco Temporal Tempo Carência Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998) 5 anos, 11 meses e 6 dias 76 carências Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999) 8 anos, 10 meses e 18 dias 87 carências Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 24 anos, 10 meses e 6 dias 305 carências Até 31/12/2019 24 anos, 11 meses e 23 dias 306 carências Até 31/12/2020 25 anos, 11 meses e 23 dias 318 carências Até 31/12/2021 26 anos, 11 meses e 23 dias 330 carências Até a DER (03/05/2022) 27 anos, 3 meses e 26 dias 335 carências - Períodos acrescidos: Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 (Rural - segurado especial) 14/08/1984 31/01/1991 1.00 6 anos, 5 meses e 17 dias 0 2 - 22/11/1993 27/12/1995 0.40 Especial 2 anos, 1 mês e 6 dias + 1 ano, 3 meses e 3 dias = 0 anos, 10 meses e 3 dias 0 3 - 03/08/1998 26/07/2001 0.40 Especial 2 anos, 11 meses e 24 dias + 1 ano, 9 meses e 14 dias = 1 ano, 2 meses e 10 dias 0 Marco Temporal Tempo de contribuição Carência Idade Pontos (Lei 13.183/2015) Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998) 13 anos, 4 meses e 20 dias 76 26 anos, 4 meses e 2 dias inaplicável Pedágio (EC 20/98) 6 anos, 7 meses e 22 dias Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999) 16 anos, 8 meses e 19 dias 87 27 anos, 3 meses e 14 dias inaplicável Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 33 anos, 4 meses e 6 dias 305 47 anos, 2 meses e 29 dias 80.5972 Até 31/12/2019 33 anos, 5 meses e 23 dias 306 47 anos, 4 meses e 16 dias 80.8583 Até 31/12/2020 34 anos, 5 meses e 23 dias 318 48 anos, 4 meses e 16 dias 82.8583 Até 31/12/2021 35 anos, 5 meses e 23 dias 330 49 anos, 4 meses e 16 dias 84.8583 Até a DER (03/05/2022) 35 anos, 9 meses e 26 dias 335 49 anos, 8 meses e 19 dias 85.5417 - Aposentadoria por tempo de serviço / contribuição Em 16/12/1998 (EC 20/98), o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de serviço, ainda que proporcional (regras anteriores à EC 20/98), porque não cumpre o tempo mínimo de serviço de 30 anos, nem a carência mínima de 102 contribuições. Em 28/11/1999 (Lei 9.876/99), o segurado não tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC 20/98), porque não preenche o tempo mínimo de contribuição de 35 anos e nem a carência de 108 contribuições. Ainda, não tem interesse na aposentadoria proporcional por tempo de contribuição (regras de transição da EC 20/98), porque o pedágio é superior a 5 anos. Em 13/11/2019 (último dia de vigência das regras pré-reforma da Previdência - art. 3º da EC 103/2019), o segurado não tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC 20/98), porque não preenche o tempo mínimo de contribuição…
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