Processo 5016896-38.2024.8.13.0686
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 837, Fórum Desembargador Eustáquio Peixoto, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5016896-38.2024.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CECA-CENTRO EDUCACIONAL CARINHA DE ANJO LTDA CPF: 19.297.453/0001-50 RÉU: EXCLUSIVA BRINQUEDOS E LIVROS PEDAGOGICOS LTDA CPF: 11.426.338/0001-26 e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO: Dispensado o relatório detalhado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. II – FUNDAMENTAÇÃO: Promovo o julgamento antecipado desta demanda, tendo em vista que a prova documental juntada nestes autos foi suficiente para tanto; na forma do art. 355, I, do CPC. Não há vício capaz de comprometer a validade deste procedimento. Passo, então, à análise das questões preliminares. 1-PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA: Saliento que os litigantes, em sede de Juizado Especial, estão amparados pela gratuidade de justiça, salvo se em sede recursal. Dessa forma, neste momento processual, não há que se falar em deferimento ou indeferimento de gratuidade de justiça. 2- PRELIMINAR DA INÉPCIA INICIAL: A orientação jurisprudencial consolidada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça é de que a petição inicial deve ser aproveitada, caso seja possível a identificação pela narração dos fatos e da sua conclusão das partes, da causa de pedir e do pedido: PROCESSUAL CIVIL. FGTS. SALDO DAS CONTAS VINCULADAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ACÓRDÃO QUE DECIDIU PELA AUSÊNCIA DE PEDIDO CERTO OU DETERMINADO. PETIÇÃO QUE INCORREU EM CERTA IMPRECISÃO. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAR OS ELEMENTOS DA AÇÃO. ANULAÇÃO. 1. [...]; 2. Se, por acaso inexiste perfeita fundamentação legal do pedido, tenho que não se deve abrir mão para a extinção do feito se ao Magistrado foi dado a entender o pleito do autor. [...]; 3. Apesar de existir certo teor de nebulosidade na petição inicial, é possível identificar, da narração dos fatos e da sua conclusão, as partes, a causa de pedir e o pedido. É mister a aplicação, ao caso em tela, do brocardo jurídico que preceitua "da mihi factum, dabo tibi jus" (dê-me os fatos, que lhe darei o direito). 4. [...]; 5. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido para determinar a baixa dos autos ao Tribunal "a quo", a fim de que se profira novo julgamento, desta feita com a apreciação do mérito, nos termos delineados no voto. (REsp nº 281.085, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 13.8.2001 - destaquei). Como se não bastasse, estamos no procedimento de que trata a Lei n.º 9.099/95 que tem, por princípio (dentre outros), a "informalidade". Assim, não há como "importar", para os Juizados Especiais, as formalidades do CPC, sob pena de "ordinarização" do nosso procedimento e de violação à própria Constituição Federal de 1988. Logo, afasto a preliminar arguida. Superadas as questões preliminares, passo, então, ao mérito desta demanda. CECA - CENTRO EDUCACIONAL CARINHA DE ANJO LTDA ajuizou ação contra ORESTES DA SILVA DE SOUSA e EXCLUSIVA BRINQUEDOS E LIVROS PEDAGÓGICOS LTDA pleiteando a restituição de R$ 3.000,00 (três mil reais) e compensação por danos morais. A requerente afirma que, após pagamento via "Pix", recebeu uma mesa de alimentação usada e avariada, cuja…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.