Processo 5016896-43.2025.8.13.0479

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5016896-43.2025.8.13.0479
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5016896-43.2025.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Bancários] AUTOR: MARIA MADALENA DA FONSECA MORAIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório formal, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. MARIA MADALENA DA FONSECA MORAIS ajuizou a presente ação em face de BANCO SANTANDER S.A. alegando, em síntese, que foi surpreendida com a existência dos contratos de empréstimo consignado nº 739684767, 0073777185, 739679038 e 0073776461, dos quais não reconhece a contratação, e que gerou descontos em seu benefício previdenciário. Com essas razões, pede que seja declarada a inexistência do vínculo contratual e do débito, com a consequente devolução em dobro dos valores descontados. Por fim, pleiteia a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais. O requerido apresentou contestação em ID XXX.XXX.XXX-XX. AIJ em ID XXX.XXX.XXX-XX. É o relatório. Fundamento e decido. MÉRITO De início, cumpre destacar que se faz aplicável ao caso as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que presentes as figuras de fornecedor de serviços e de consumidora, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. A parte requerente afirma desconhecer os contratos de empréstimo consignado nº 739684767, 0073777185, 739679038 e 0073776461, que originaram descontos em seu benefício previdenciário. Por sua vez, a instituição financeira defende a validade da contratação, que teria sido realizada por meios eletrônicos. Analiso inicialmente os contratos n° 739679038 e 739684767. O banco réu, em sua defesa, juntou cópia dos instrumentos contratuais e outras telas sistêmicas, incluindo um relatório do SERASA, planilha de débitos, planilha de gerenciamento de reclamações e a informação de que não se obteve, até o momento, subsídios favoráveis para confecção da defesa (ID XXX.XXX.XXX-XX). Afirma que são inverídicos os fatos alegados na inicial, sustentando que o contrato discutido foi regularmente contratado de forma eletrônica. Entretanto, em que pese alegar a possibilidade jurídica lícita da contratação, o banco réu deixou de trazer aos autos prova inequívoca apta a atestar a veracidade, legalidade e validade do vínculo contratual em voga. A parte ré colacionou aos autos um suposto instrumento contratual firmado por meios eletrônicos. Contudo, analisando detidamente a documentação apresentada em contestação, constata-se que o requerido não trouxe comprovação robusta para demonstrar sua tese defensiva. Embora o ordenamento jurídico pátrio admita a contratação por via digital, é dever intransferível da instituição financeira dotar o seu sistema das barreiras de segurança necessárias para impedir fraudes e garantir a autenticidade das manifestações de vontade, assumindo os riscos de sua atividade (fortuito interno - Súmula 479 do STJ). No caso em tela, verifica-se a ausência de contrato devidamente assinado de forma legal. O documento eletrônico carreado aos autos pela ré é frágil e carece de elementos essenciais de segurança capazes de atestar e autenticar a validade da manifestação de vontade. Em que pese fazer menção ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados