Processo 5016915-79.2026.4.04.0000

TRF4 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5016915-79.2026.4.04.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12a. Turma
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5016915-79.2026.4.04.0000/PR AGRAVADO : LUCIANA HAWERROTH RECH ADVOGADO(A) : VINICIUS CESAR BARALDI (OAB PR060433) ADVOGADO(A) : FABIANA ELIZA MATTOS (OAB PR032438) AGRAVADO : D M RECH & RECH LTDA - ME ADVOGADO(A) : VINICIUS CESAR BARALDI (OAB PR060433) ADVOGADO(A) : FABIANA ELIZA MATTOS (OAB PR032438) AGRAVADO : DIRLEI MARCELO RECH ADVOGADO(A) : VINICIUS CESAR BARALDI (OAB PR060433) ADVOGADO(A) : FABIANA ELIZA MATTOS (OAB PR032438) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Federal - CEF contra decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu o pedido de repetição automática de consulta ao SISBAJUD com a utilização da  ferramenta teimosinha, determinando o desbloqueio de valores irrisórios e autorizando a liberação de quantias inferiores a R$ 1.000,00, desde que não superiores a 10% do débito. Sustenta a parte agravante, em síntese, que a decisão agravada, ao determinar o desbloqueio automático de valores inferiores a R$ 1.000,00, desde que não ultrapassassem 10% da dívida, carece de amparo legal e compromete a efetividade da execução, ao impedir a constrição de quantias aptas à amortização do débito. Argumenta que a utilização da funcionalidade “teimosinha” do SISBAJUD confere maior efetividade à execução e concretiza a responsabilidade patrimonial do devedor, estando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano diante do risco de esvaziamento patrimonial e da futura inexistência de valores passíveis de constrição. Requer seja atribuído efeito suspensivo.   É o relatório.  Decido .   Dispõe o art. 1.019, I, do CPC/2015: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão;   A tutela de urgência está assim prevista no art. 300 do Código de Processo Civil: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.   A decisão agravada foi proferida no  processo 5000532-23.2018.4.04.7011/PR, evento 253, DESPADEC1 : " 1.  A exequente requer pesquisa de ativos financeiros em nome da parte executada, por meio do sistema  SISBAJUD , na modalidade "teimosinha" (Evento  251.1 ). 2.  Considerando a ordem de preferência de penhora de bens prevista no art. 835 do CPC e o contido no art. 1º da Resolução n.º 524/2006, do Conselho da Justiça Federal, bem como que saldos e aplicações eventualmente existentes em instituições financeiras integram o patrimônio da parte executada, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, por meio do sistema  SISBAJUD , em nome da parte executada  D M RECH & RECH LTDA - ME  (CNPJ: 06.100.782/0001-17),   …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados