Processo 5016917-38.2025.8.24.0018
TJSC • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 5016917-38.2025.8.24.0018/SC ACUSADO : LEONARDO LEMES ADVOGADO(A) : CRISTINE FERREIRA MELLE (OAB RS122260) ADVOGADO(A) : WALESCA DE MATOS TIDRE (OAB SC071656) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO (CPP, art. 423, II, 1ª parte) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó/SC, com base no Auto de Prisão em Flagrante n. 5001566-77.2025.8.24.0518 e no Inquérito Policial n. 5016643-74.2025.8.24.0018, ofereceu denúncia em desfavor de LEONARDO LEMES , brasileiro, solteiro, estudante, natural de Erval Grande/RS, nascido em 14/11/2001, filho de Denise Martofel e Paulo Lemes, inscrito no CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, atualmente recolhido no Presídio Regional de Chapecó/SC, imputando-lhe a prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 61, inciso II, alínea "e", ambos do Código Penal, em desfavor da vítima Paulo Lemes, e no art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/41, na forma do art. 5º, incisos I e II, da Lei n. 11.340/2006, em desfavor da vítima Bruna Bandeira Brisola, em concurso material (ev. 1). FATO 1 – HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. Narra a denúncia que, em 08/05/2025, por volta das 23h20, em residência situada na Linha Barra dos Índios, interior do município e comarca de Chapecó/SC, o denunciado LEONARDO LEMES , com consciência e vontade, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta e com manifesto animus necandi, matou seu genitor e vítima, Paulo Lemes, mediante golpes de arma branca. Consta que Leonardo residia com o pai, com a companheira deste, Bruna Bandeira Brisola, e com a filha menor desta, de 5 anos. Segundo a peça acusatória, o denunciado e a vítima iniciaram discussão verbal decorrente de atos de perturbação praticados por Leonardo — em momento de repouso noturno, estaria assobiando e batendo nas paredes —, oportunidade em que o denunciado se armou com uma faca e desferiu golpes que atingiram regiões vitais da vítima, causa eficiente do óbito, conforme Laudo Pericial n. 2025.22.02839.25.004-50 (ev. 1, LAUDO6, do IP n. 5016643-74.2025.8.24.0018), que aponta "Lesões vasculares cervicais por instrumento perfurocortante", com múltiplas feridas cortantes e perfurocortantes em regiões cervicais, face, tórax, epigástrio e membros superiores. A qualificadora do motivo fútil foi imputada porquanto a discussão decorreu de atos de perturbação praticados pelo denunciado momentos antes do fato. FATO 2 – VIAS DE FATO NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. Prossegue a denúncia relatando que, em ato contínuo, LEONARDO se dirigiu até a vítima Bruna Bandeira Brisola, companheira de seu genitor e coabitante da moradia, ocasião em que praticou vias de fato em seu desfavor, haja vista que, de posse de um pedaço de madeira, desferiu-lhe um golpe na cabeça. Ao final, o denunciado evadiu-se da residência em direção a área de mata nas imediações, dinâmica registrada por câmeras de monitoramento (ev. 1, VÍDEO28 e VÍDEO29, do IP n. 5016643-74.2025.8.24.0018). Ao final da inicial, o Ministério Público requereu a autuação e o recebimento da peça, a citação do acusado para responder à acusação, a designação de audiência de instrução e julgamento, a pronúncia do acusado nos delitos capitulados e a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais (art. 387, IV, do CP). Consignou-se, ainda, o não cabimento de acordo de não persecução penal ou de suspensão condicional do processo, ante os limites do art. 28-A do CPP e do art. 89 da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.