Processo 5016925-22.2022.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5016925-22.2022.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 8ª Turma Especializada
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5016925-22.2022.4.02.0000/RJ AGRAVADO : EDUARDO DANTAS DE SA ADVOGADO(A) : MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS (OAB RJ057739) ADVOGADO(A) : AUGUSTO ALVES MOREIRA NETO (OAB RJ241295) ADVOGADO(A) : MARIO ORLANDO FERREIRA STOQUE (OAB RJ140517) ADVOGADO(A) : GIBRAN MOYSES FILHO (OAB RJ065026) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo que retornou do Superior Tribunal de Justiça por força da decisão monocrática proferida no Recurso Especial nº 2158247/RJ, na qual o Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, deu provimento ao recurso especial, “ a fim de, reconhecida a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, determinar ao Tribunal de origem que realize novo julgamento dos embargos de declaração, devendo se pronunciar, como entender de direito, sobre a relevante questão que lhe foi submetida pela parte embargante ” (Evento 89/TRF, DespDec7). O presente feito foi incluído na pauta virtual de julgamentos designada para realizar-se na data de 26/05/2026. Entretanto, no  evento 98, PET1 , o  recorrente  peticionou, objetivando  " manifestar sua DISCORDÂNCIA com modalidade escolhida , requerendo seja remetido o feito para julgamento em Sessão Presencial, nos termos do art. 3°, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094,  informando, outrossim, que o profissional subscritor da presente irá fazer uso da palavra na defesa dos interesses do agravado. " (grifos nossos). Na hipótese dos autos, cumpre consignar que a pretensão de sustentar oralmente em sede de embargos declaratórios não justifica a retirada do feito de pauta virtual e sua inclusão em pauta presencial, eis que a lei processual restringe o cabimento da sustentação oral às hipóteses previstas nos incisos do art. 937 do CPC/15,  dentre as quais não se inserem os embargos declaratórios .  Diante do exposto, INDEFIRO O REQUERIMENTO FORMULADO e determino seja mantido o feito na pauta virtual designada para 26/05/2026.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados