Processo 5016928-26.2026.8.08.0035
TJES • Tutela Cautelar Antecedente
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 5016928-26.2026.8.08.0035 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: CLARA MOMBRINI PORTELA MILFONT REQUERIDO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO, INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO - IBADE Advogado do(a) REQUERENTE: ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA - MG195687 DECISÃO Trata-se de Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente, com pedido de medida liminar, proposta por CLARA MOMBRINI PORTELA MILFONT em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e do IBADE (INSTITUTO BRASILEIRO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO EXECUTIVO). A Requerente, candidata ao cargo de Oficial Investigador de Polícia da PCES (Edital nº 01/2025), insurge-se contra a correção da prova objetiva. Alega que obteve 68 pontos, pontuação insuficiente para a nota de corte, mas sustenta que 05 (cinco) questões (nº 24, 26, 28, 51 e 79 da prova tipo 3) padecem de vícios de ilegalidade, tais como erro grosseiro de conteúdo, duplicidade de gabarito e, notadamente, extrapolação do conteúdo programático previsto no edital. Pleiteia, em sede liminar: “para que se garanta nesta etapa processual antecedente a suspensão das questões de n° 24, 26, 28, 51 e 79 DA PROVA TIPO 3, com a consequente convocação da requerente para as próximas etapas do concurso”. É o relatório. DECIDO. Da gratuidade de justiça Não havendo, neste momento, elementos que infirmem a presunção legal, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, ressalvada a possibilidade de revogação caso sobrevenham elementos em sentido diverso. Da tutela cautelar em caráter antecedente. A concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano (art. 300, CPC). No caso dos autos, em juízo de cognição sumária, entendo que não restou demonstrada a probabilidade do direito. No que concerne à probabilidade do direito, a pretensão esbarra na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485 (RE 632.853/CE), que estabelece: "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir-se à banca examinadora para avaliar as respostas dadas pelos candidatos e as notas a eles atribuídas". A intervenção judicial é restrita aos casos de erro grosseiro ou flagrante ilegalidade, situações que não se verificam de plano no caso vertente. No caso concreto, pretensão liminar visa a nulidade das questões de n° 24, 26, 28, 51 e 79 da prova tipo 3. Questão 24 A parte autora sustenta que a questão apresenta inconsistência conceitual. A alegação de nulidade deduzida pela parte autora, ao menos em sede de cognição sumária, não evidencia flagrante ilegalidade apta a justificar a intervenção judicial. Isso porque a controvérsia instaurada diz respeito, em essência, à interpretação técnica do enunciado e à adequação do critério adotado pela banca examinadora, matéria inserida no âmbito de sua discricionariedade técnica. A eventual existência de divergência doutrinária ou de discussão acadêmica acerca da abordagem adotada na elaboração da questão, por si só, não autoriza a anulação judicial, salvo quando demonstrado erro material evidente, ambiguidade insanável ou manifesta incompatibilidade com o conteúdo programático do edital, o que, em análise preliminar, não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.