Processo 5016941-04.2026.8.21.0022

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5016941-04.2026.8.21.0022
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 23ª Câmara Cível
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5016941-04.2026.8.21.0022/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR : Desembargador MARCIO ANDRE KEPPLER FRAGA APELANTE : ANA PAULA NUNES AVILA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) APELADO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTRATO QUITADO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, sob o fundamento de que o contrato de empréstimo pessoal firmado entre as partes já se encontrava quitado, inviabilizando a revisão contratual e a repetição de indébito pleiteadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a quitação do contrato bancário impede a revisão judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A quitação do contrato não constitui óbice à revisão judicial de cláusulas contratuais, conforme o entendimento consolidado do STJ na Súmula 286, que admite a discussão sobre eventuais ilegalidades mesmo após renegociação ou extinção do vínculo contratual. 2. A extinção do feito sem resolução do mérito é indevida, pois a pretensão de reconhecimento de abusividade e de devolução de valores pagos a maior é juridicamente possível e demonstra interesse de agir da parte autora. 3. O processo deve retornar à origem para prosseguimento do feito. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA ANA PAULA NUNES AVILA interpôs recurso de apelação contra sentença proferida nos autos da ação de revisão contratual movida contra o BANCO AGIBANK S.A . A sentença julgou os pedidos da autora nos seguintes termos ( evento 6, SENT1 ): ANA PAULA NUNES AVILA , já qualificada, ajuizou ação revisional em desfavor de  BANCO AGIBANK S.A , por igual qualificado, alegando, em síntese, haver firmado com o réu, contrato bancário na modalidade de empréstimo pessoal, no valor de R$ 3.939,67 (três mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos), a ser pago em 15 prestações de R$ 502,47. Disse que o instrumento particular de crédito firmado entre as partes apresenta a taxa nominal de juros de 9,47% ao mês e 196,17% ao ano., mas que os juros contratados são abusivos, já que a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para a data da contratação é de 4,50% ao mês e 69,53% ao ano. Pugnou pela revisão do contrato com a limitação da taxa de juros remuneratórios do contrato bancário firmado entre as partes no patamar médio de mercado do Banco Central, condenação do réu à repetição simples dos valores pagos a maior. Pediu a concessão do benefício da gratuidade judiciária. Com a inicial, juntou procuração e documentos (evento 01).  É O RELATÓRIO. DECIDO. I - Defiro a autora o benefício da gratuidade judiciária. II - De ser extinto o feito por falta de interesse de agir, considerando a impossibilidade de revisão de contratos quitados, novados ou refinanciados. Com efeito, analisando-se o documento  evento 1, CONTR6 , o que se tem é que o contrato foi quitado, nos termos ''A parte autora celebrou com o Banco réu contrato bancário na modalidade empréstimo pessoal, de nº 8894, no valor de R$ 3.939,67 (três mil novecentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos),  quitado em quinze parcelas mensais e sucessivas de R$ 502,47 (quinhentos e dois reais e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados