Processo 5016944-52.2022.8.08.0024
TJES • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5016944-52.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BRAZ PAGOTTO DE VARGAS REQUERIDO: FUNDACAO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL VALIA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ICATU CAPITALIZACAO S/A, HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., ORION INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA., AGORACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) REQUERENTE: LEANDRO LIMA - ES21267 Advogado do(a) REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDA ROSA SILVA MILWARD CARNEIRO - ES30066 Advogados do(a) REQUERIDO: JULIANA VARNIER ORLETTI - ES13365, VICTOR ORLETTI GADIOLI - ES17384 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 Advogado do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO - BA16780, THIAGO MAHFUZ VEZZI - ES22574 Advogado do(a) REQUERIDO: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Advogado do(a) REQUERIDO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 SENTENÇA/CARTA/OFÍCIO/MANDADO Trata-se de Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento, ajuizada por BRAZ PAGOTTO DE VARGAS em face de BANCO DO BRASIL, AGORACRED S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO, FUNDAÇÃO VALE DO RIO DOCE DE SEGURIDADE SOCIAL, BANCO SANTANDER S/A, ICATU SEGUROS S/A, HIPERCAR BANCO MÚLTIPLO S/A, ORION INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A e RENNER ADMISNITRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. Contestação do réu Banco Santander no ID 16521575. Contestação da requerida Renner Administradora de Cartões de Crédito Ltda. no ID 17719044. Contestação da requerida Agoracred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Ltda no ID 17752894. Contestação da requerida Hipercard - Banco Múltiplo S/A no ID 17921545. Contestação da requerida Orion Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros no ID 18052360. Contestação da requerida Icatu Seguros S/A no ID 18266859. A requerida Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social (VALIA) apresentou contestação no ID 22979267, suscitando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às entidades fechadas de previdência complementar. Contestação do Banco do Brasil no ID 24409708. Decisão no ID 20574607, deferiu o pedido de tutela de urgência, a fim de que os requeridos limitem os descontos relativos a todos os empréstimos consignados a desconto em folha de pagamento e débito em automático na conta da parte autora de valores até 35% dos seus proventos (abatidos os valores da previdência e do IRPF), dividindo-se o percentual entre todas as demandadas até elaboração do plano de pagamento ao final do processo. Quanto às dívidas atinentes ao cartão de crédito, se existente, deverá ser respeitado o limite legal de 5% de consignação sobre a renda líquida. Decisão integrativa no ID 23274740, com o objetivo de se obter o resultado prático equivalente, determinou o imediato oficiamento ao INSS para fazer a retenção com depósito do valor referente a 35% dos proventos do autor…
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