Processo 5016950-58.2025.8.21.0035
TJRS • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (2)
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AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5016950-58.2025.8.21.0035/RS ACUSADO : KAREN CORREA BICA ADVOGADO(A) : RAFAELLE CRISTINNE MIRANDA SOARES (OAB MA024501) ADVOGADO(A) : MARIA HELENA FERREIRA VIEGAS (OAB RS034322) ACUSADO : MARNE RAMIRES SALES BRASIL ADVOGADO(A) : VANESSA DA ROSA KROTH (OAB RS123753) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em desfavor de Jéferson Souza de Melo , Karen Corrêa Bica , Juliano Eduardo dos Santos Peres e Marne Ramires Sales Brasil , pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV, c/c artigo 14, II, na forma do artigo 29, caput , todos do Código Penal, em razão de suposta tentativa de homicídio qualificado praticada contra a vítima Álisson Juliano de Paula Cunha, em 5/8/2025, na cidade de Sapucaia do Sul/RS. A denúncia foi recebida em 19/11/2025 (ev. 9.1 ). Posteriormente, em 24/2/2026, o Ministério Público ofertou aditamento à denúncia (ev. 108.1 ), incluindo no polo passivo o acusado Fernando Henrique Machado de Oliveira , vulgo "Gordo", mantendo a capitulação legal para todos os denunciados. O aditamento foi recebido em 2/3/2026 (ev. 120.1 ), determinando-se nova citação de todos os acusados. Marne Ramires Sales Brasil foi citado do aditamento à denúncia 23/4/2026 (ev. 219.1 ). Em 1/05/2026, apresentou resposta à acusação (ev. 238.1 ). Karen Corrêa Bica foi citada do aditamento em 9/3/2026 (ev. 135.1 ) e sua defensora constituída apresentou resposta à acusação em 2/5/2026 (ev. 239.1 ). Juliano Eduardo dos Santos Peres foi citado do aditamento à denúncia (ev. 132.1 ) e a Defensoria Pública ratificou a resposta anteriormente apresentada em 24/4/2026 (ev. 226.1 ). Fernando Henrique Machado de Oliveira , incluído no polo passivo pelo aditamento, foi objeto de diversas tentativas de citação frustradas. Foi efetivamente citado por meio de carta precatória, cumprida positivamente em 20/4/2026 na Comarca de Tubarão/SC (ev. 233.1 ). A Defensoria Pública foi cadastrada para sua defesa em 4/5/2026 (ev. 241.1 ). Jéferson Souza de Melo encontra-se foragido , não tendo sido localizado para citação. Foram realizadas inúmeras diligências em múltiplos endereços no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, todas infrutíferas. Encontra-se pendente o retorno da Carta Precatória expedida à Comarca de Santa Rosa do Sul/SC (ev. 218.1 ), distribuída sob o nº 5001708-64.2026.8.24.0189/SC. O Ministério Público manifestou-se sobre as respostas à acusação de Marne e Karen em promoção datada de 19/5/2026 (ev. 254.1 ), pugnando pelo não acolhimento das teses defensivas, pelo indeferimento dos pedidos de liberdade e pelo regular prosseguimento do feito. É o relatório. Decido. 1. Dos pedidos de revogação da prisão preventiva Analiso, de forma individualizada, os pedidos de revogação da prisão preventiva formulados pelas defesas dos acusados Marne Ramires Sales Brasil e Karen Corrêa Bica . 1.1. Do pedido do acusado Marne Ramires Sales Brasil Inicialmente, a defesa de Marne Ramires Sales Brasil , em sua resposta à acusação (ev. 238.1 ), reitera o pedido de revogação da prisão preventiva, sustentando, em suma, a ausência de indícios de autoria, a carência de justa causa e a desnecessidade da medida, sob o argumento de que o réu já se encontra preso por outro processo, o que configuraria uma sobreposição de títulos prisionais. Todavia, os argumentos não merecem acolhimento. As questões relativas à ausência de indícios de autoria e à fragilidade…
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