Processo 5016963-27.2026.4.02.5001

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5016963-27.2026.4.02.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal Cível de Vitória
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016963-27.2026.4.02.5001/ES AUTOR : MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB SP238574) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA proposta em face do  INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , na qual a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade. Requer a parte autora, ainda, sejam-lhe concedidos os benefícios da gratuidade da justiça. Em apertada síntese, a parte autora relata que sofre de problemas de saúde que impedem-na de desenvolver suas atividades laborativas.  É o essencial a relatar. DECIDO. Gratuidade de Justiça Defiro o benefício da gratuidade ao autor, visto que amparado por declaração de hipossuficiência econômica. Anote-se. Da Produção Antecipada de Provas Verifico, diante da moldura fática apresentada, ser necessária a realização de prova pericial , a fim de restar definida a existência da incapacidade para o trabalho da parte autora. Assim, DEFIRO , desde já , a perícia com  CLÍNICO GERAL  OU MÉDICO DO TRABALHO OU ORTOPEDISTA , cujo perito será indicado pela Secretaria deste Juízo e que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias, não se admitindo recusa - exceto por motivo legítimo devidamente comprovado (artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil). FIXO os honorários periciais no valor máximo estabelecido pela Tabela II, anexa à Resolução nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, ressaltando que, sendo a parte autora beneficiária da assistência jurídica gratuita, o seu pagamento deverá observar o disposto no seu art. 29. Estipulo, desde logo, os quesitos do Juízo, em atenção à recomendação exarada no Ato Normativo nº 1607-53.2015.2.00.0000 do CNJ, esclarecendo que os mesmos quesitos são os apresentados pelo INSS por meio do ofício de nº 00092/2016/SEGAB/PFES/PGF/AGU, de 20/07/2016, devendo o laudo pericial conter as informações a seguir elencadas: I – DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III – DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV – HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V – EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CDI) c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a…

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