Processo 5016968-95.2025.8.13.0134

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5016968-95.2025.8.13.0134
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Caratinga
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Caratinga / Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Caratinga Rua Luiz Antônio Bastos Cortes, 16, Santa Zita, Caratinga - MG - CEP: 35300-274 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5016968-95.2025.8.13.0134 RECORRENTE: LEDA MARIZA LAGE DE ALMEIDA ANDRADE CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECORRIDO(A): CIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS - CEMIG CPF: 17.155.730/0001-64 Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por LEDA MARIZA LAGE DE ALMEIDA ANDRADE, devidamente qualificada nos autos, em face da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, também qualificada. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Inicialmente, rejeito a preliminar de AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. Isto porque, compulsando os autos, verifico que a parte autora comprovou a tentativa de resolução da questão na seara administrativa diretamente com a concessionária ré e, por diversas vezes, dirigiu-se até o escritório da ré, conforme os documentos de ID XXX.XXX.XXX-XX/XXX.XXX.XXX-XX. Portanto, tenho que, no caso em comento, restou suprida a exigência de prévia tentativa de solução extrajudicial. Do mesmo modo, não acolho a alegação de INÉPCIA PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL, sob o fundamento de que não houve indicação com do local exato da suposta instalação irregular, uma vez que a propriedade da autora foi devidamente descrita na petição inicial, sendo o Sítio Vista Bela, em frente à Lagoa Jacinto, em Revés do Belém, Bom Jesus do Galho/MG (número da instalação n.° 3011243858 e cliente n.° 7008585053). Além disso, anexou aos autos a fatura de energia emitida pela concessionária ré, referente ao imóvel em discussão (ID XXX.XXX.XXX-XX – p.18). Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo irregularidades a serem sanadas e nem preliminares a serem apreciadas, passo ao exame do mérito. No caso dos autos, alegou a autora que é proprietária do Sítio Vista Bela, em Revés do Belém, Bom Jesus do Galho/MG, com o número da instalação n.° 3011243858 e cliente n.° 7008585053. Aduziu que, no dia 02/10/2024, avistou um caminhão da Cemig no local colocando o último poste em uma área do seu terreno, que possui planejamento para construção, sem comunicação ou solicitação prévia. Na ocasião, cortaram o arame da propriedade e realizaram a instalação dos postes em lugar inadequado, fora do que haviam planejado, prejudicando-a. Assim, afirmou que providenciou um relatório e foi até o escritório da Cemig, em Ipatinga, bem como registrou um boletim de ocorrência, além de procurar o Procon e ANEEL. Em resposta à comunicação do Procon, a Cemig informou que o poste seria retirado do local até 24/11/2024, tendo a autora que arcar com a quantia de R$ 18.342,09 (dezoito mil, trezentos e quarenta e dois reais e nove centavos), oportunidade em que contestou tal valor e a ré alegou que era para aguardar 30 (trinta) dias. Após o prazo solicitado, a autora procurou novamente a concessionária ré e não recebeu nenhuma comunicação, sendo que ligou para o número XXX.XXX.XXX-XX, forneceu o protocolo e foi respondido que o processo havia sido cancelado. Destacou, ainda, que se dirigiu até o escritório da Cemig, sendo informado pela atendente que entraria com uma reclamação de atraso e a autora receberia uma resposta por e-mail, o qual não chegou. Novamente, retornou ao escritório da ré, momento em que foi solicitado o CAR (cadastro ambiental rural) e a escritura da…

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