Processo 5016971-59.2022.4.03.6183
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 10ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5016971-59.2022.4.03.6183 RELATOR: JOAO EDUARDO CONSOLIM APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: LAURA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: RICARDO COUTINHO DE LIMA - SP230122-A DECISÃO Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra a r. sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial da parte autora, para condenar o instituto réu a revisar seu benefício previdenciário, aplicando-se a regra permanente prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei n. 8.213/1991, afastando a regra de transição prevista no artigo 3º da Lei n. 9.876/1999. Em suas razões recursais, o INSS requer a reforma integral da sentença para julgar o pedido improcedente, reiterando as razões jurídicas contrárias à tese da Revisão da Vida Toda, como a ofensa aos princípios da isonomia, segurança jurídica e equilíbrio financeiro e atuarial. Com as contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. O feito foi sobrestado em cumprimento à decisão proferida no Recurso Extraordinário n. 1.276.977 (Tema 1102), na qual o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, determinou "a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria julgada no Tema 1102, até a data da publicação da ata de julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela autarquia". O INSS requer seja aplicada ao caso a tese fixada pelo STF nas ADIs n. 2110 e 2111, para revogar a antecipação de tutela eventualmente deferida e julgar liminarmente improcedente o pedido. O pedido foi indeferido em razão de não obstante o julgamento das ADIs 2110 e 2111, que transitou em julgado em 24.10.2024, não ter havido,qualquer pronunciamento feito no âmbito do Recurso Extraordinário n. 1.276.977. O INSS interpôs agravo interno, requerendo a reforma da decisão agravada, para que seja levantado o sobrestamento do feito, aplicando-se ao caso a tese fixada pelo STF nas ADIs n. 2110 e 2111, com a consequente revogação da antecipação de tutela eventualmente deferida e para julgar liminarmente improcedente o pedido, observando-se os parâmetros da modulação dos efeitos nos termos em que definido pelo STF. O segurado deixou de apresentar contrarrazões. É o relatório. Decido. Do cabimento do julgamento monocrático A interpretação sistemática das normas fundamentais do processo civil inseridas no Código de Processo Civil de 2015 (artigos 1.º ao 12), especialmente as contidas nos artigos 4.º e 6.º, reforçam a necessária celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. Outrossim, as razões ensejadoras da Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça podem ser observadas por este órgão julgador quanto ao entendimento dominante desta Corte, à vista do princípio da simetria. Anoto, ademais, que o julgamento monocrático atende aos princípios da celeridade processual e possibilita a observância de precedentes judiciais, sendo passível de controle por meio de agravo interno (artigo 1.021 do CPC), cumprindo o princípio da colegialidade. Além disso, o CPC em seu artigo 926 traz a necessidade de o tribunal fixar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. Assim sendo, a decisão monocrática, criteriosamente calcada em jurisprudência pacífica deste Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, garante a prestação jurisdicional eficiente. Conforme trecho do voto da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.