Processo 5016983-74.2026.8.01.0001

TJAC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5016983-74.2026.8.01.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Autos: 5016983-74.2026.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Dalva Simao de Souza de OliveiraExecutado:A. S. Andrade Ltda EXEQUENTE : DALVA SIMAO DE SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GRIJALVA ZUZA DA SILVA FILHO (OAB AC007026) ADVOGADO(A) : WEILLER WYSLER ZUZA DA SILVA (OAB AC006420) ADVOGADO(A) : FELIPE VALENTE DA SILVA PAIVA (OAB AC006340) SENTENÇA VISTOS e mais Cuida-se de embargos de declaração interpostos pela parte credora DALVA SIMAO DE SOUZA DE OLIVEIRA (evento 17) em face da sentença exarada (evento 14) por alegado erro material. Preliminarmente, verifica-se que os embargos são tempestivos nos termos dos arts. 49 da Lei nº 9.099/95 e 1.023 do CPC, razão pela qual merecem ser recebidos. Não procede a inconformidade veiculada nos aclaratórios, em resumo, porque a parte credora fora intimada para juntar comprovante de residência válido e atualizado, procuração atualizada concedendo poderes ao advogado signatário da inicial e certidão de trânsito em julgado da sentença anexada à inicial (evento 7), frise-se, sob pena de indeferimento da inicial e consequente arquivamento do feito e, assim, observados os documentos juntados (evento 11), observa-se que decorrido o prazo assinado,  não foi juntada a certidão de trânsito em julgado da sentença Processo nº 0702004-75.2025, SAJ) e, ainda, fora juntado apenas parte de um documento, atente-se, inexistindo outorgante e outorgado (anexo 3), o que não configura uma procuração concedendo poderes ao advogado signatário da inicial. RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 48, caput, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), REJEITO os embargos declaratórios interpostos pela parte credora, mantendo-se a sentença (evento 14) nos seus termos. P.R.I.A.

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