Processo 5016984-59.2026.8.01.0001

TJAC • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
5016984-59.2026.8.01.0001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
16/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Autos: 5016984-59.2026.8.01.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Autor:Banco Bradesco Financiamentos S.a.Réu:Yhuri Magalhaes Maia RÉU : YHURI MAGALHAES MAIA ADVOGADO(A) : EDSON DA SILVA PEREIRA JUNIOR (OAB AC005128) SENTENÇA POSTO ISSO, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora, com fundamento no artigo 3º, § 2º, do Decreto-Lei n.º 911/69,  declaro a purga da mora e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com análise do mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC. Ante a purga da mora, deixo de consolidar a posse e a propriedade do bem em mãos do autor, determinando a este a devolução imediata do veículo descriminado na petição inicial ao réu. Expeça-se, com urgência, mandado de restituição do veículo à parte demandada, em razão da purgação da mora, observadas as formalidades legais. Considerando a natureza da medida e a necessidade de evitar demora no cumprimento da ordem judicial, determino que a serventia realize contato telefônico com o depositário responsável pela guarda do veículo, certificando nos autos a comunicação, a fim de informar acerca da purgação da mora e da imediata expedição do mandado de restituição, adotando-se todas as providências necessárias para a célere entrega do bem à demandada. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios, todavia estes já encontram-se devidamente depositados. Expeça-se alvará judicial, para levantamento da quantia depositada em favor da parte autora e de seu patrono. Custas recolhidas integralmente.   Considerando que o sistema EPROC não permite a alteração da classe processual, eventuais pedidos de cumprimento de sentença deverão ser instaurados em autos apartados, em dependência ao processo principal. Para tanto, o exequente deverá juntar aos autos do cumprimento de sentença a cópia da sentença, a certidão de trânsito em julgado e a procuração.     Após, arquivem-se estes autos.

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