Processo 5016986-73.2026.8.24.0038
TJSC • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5016986-73.2026.8.24.0038/SC AUTOR : SAFIRA SILVA ROCHA COSTA ADVOGADO(A) : JULIANA DIAS CRISANTO (OAB SC043710) DESPACHO/DECISÃO I – Safira Silva Rocha propôs ação de rito comum contra Idejalma Nascimento de Lime, Manabel Moisés Moreira e Grupo Certo Associação de Proteção Veicular, por meio da qual requereu, em síntese, a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais, bem como compensação por danos morais, decorrentes de acidente de trânsito. Em fundamento a tais pretensões, alegou, em síntese, que: a) é proprietária do veículo Citroën C3, utilizado como seu único meio de transporte para atividades laborais e acadêmicas, residindo em Araquari/SC e deslocando-se diariamente a Joinville/SC; b) em 17-2-2026, trafegava regularmente quando sofreu colisão frontal causada por veículo conduzido pelo primeiro réu, que invadiu a contramão de direção; c) o primeiro réu admitiu sua culpa no local do sinistro, afirmando que se distraiu ao manusear telefone celular enquanto realizava entrega a serviço do segundo réu; d) o veículo causador do acidente é de propriedade do segundo réu, sendo o condutor seu preposto, razão pela qual sustenta a responsabilidade do empregador pelos atos praticados no exercício do trabalho; e) os danos sofridos em seu veículo inviabilizaram completamente sua utilização, sendo necessário o uso de guincho e a realização de reparo de alto custo; f) foi informada de que o veículo estava protegido por associação de proteção veicular, terceira ré, a qual condicionou o conserto à utilização de peças não originais, o que não foi aceito pela autora; g) a terceira ré também exigiu a assinatura de termo de quitação geral e irrevogável para realizar o reparo, mesmo sem cobrir integralmente os prejuízos; h) diante da recusa inicial, permaneceu privada do veículo por mais de cinquenta dias, arcando com despesas de locomoção intermunicipal, transporte por aplicativo e outros meios alternativos; i) os contatos extrajudiciais com os réus restaram infrutíferos, havendo omissão do proprietário do veículo e ausência de resposta da associação de proteção veicular; j) em razão da necessidade, acabou aceitando o conserto com peças paralelas, sem prejuízo das perdas já suportadas e da alegada abusividade da conduta da terceira ré; k) sustenta a ocorrência de danos materiais referentes ao conserto do veículo, despesas de locomoção já realizadas e danos morais decorrentes da privação do bem essencial, insegurança e transtornos prolongados. Requereu a concessão de tutela de urgência para determinar que os réus promovam, de forma imediata, o conserto integral do veículo, utilizando-se de peças originais, bem como disponibilizem veículo reserva durante todo o período necessário ao reparo. Pleiteou ainda, a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Valorou a causa em R$ 54.202,94 e juntou documentos (eventos 1.1 a 1.22 ). É o breve relato. II – "A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência" (art. 294, caput, CPC). No primeiro caso (urgência), pode ser "antecipada" ou "cautelar" (art. 294, par. ún., CPC). Para a sua concessão, exige-se a presença de "elementos que evidenciem a probabilidade do direito", do "perigo de dano [para a tutela antecipada] ou o risco ao resultado útil do processo [para a tutela cautelar] " (art. 300, caput , CPC). Por sua vez, em sendo de natureza antecipada (satisfativa), "não será concedida quando…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.