Processo 5016999-33.2025.4.04.7108
TRF4 • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016999-33.2025.4.04.7108/RS AUTOR : VALDIR FARIAS PEDROSO ADVOGADO(A) : Alcindo Rodrigues (OAB RS086495) DESPACHO/DECISÃO 1. Esclarecimento das atividades de cargos de natureza ampla No que se refere às empresas a) Paulo Cesário da Silva ME ; b) Calçados Qualibel Ltda ; c) Calçados Haag Ltda ; d) Calçados Fladar Ltda ; e) Léo Schirmer & Cia Ltda ; f) Indústria de Calçados Tiny Ltda ; g) Calçados Pricawi Ltda ; h) João Dorneles Rodrigues ME ; e i) Calçados Jolucha Ltda , percebo que o cargo anotado na CTPS não é específico (Serviços Gerais), impossibilitando que se conheça, de plano, as atividades que eram desempenhadas nas referidas empresas. Dessa forma, e considerando a baixa das referidas empresas, oportunizo a juntada de autodeclaração pela parte autora, contendo as seguintes informações: Em relação ao período requerido como especial, descreva o cargo, as funções exercidas, o ambiente de trabalho, o(s) equipamento(s), ferramenta(s) e/ou substância(s) utilizados (descrição completa das tarefas/rotina de trabalho). No que tange os depoimentos de pessoas que conhecem a vida laboral da parte autora , a própria parte autora deverá providenciar a juntada de depoimentos de testemunhas, devidamente qualificadas individualmente, para que apresentem respostas aos seguintes questionamentos (replicar para cada empresa): a) Conhece a parte autora? De onde e desde quando se conhecem? b) A parte autora exerceu atividades junto a empregadora (citar a empresa)? Em que períodos? c) Qual(quais) a(s) função(ões) exercida(s) pela parte autora na referida empregadora? Em quais setores o autor exerceu atividades (descrição completa das tarefas/rotina de trabalho) d) Qual(quais) o(s) equipamento(s), ferramenta(s) e/ou substância(s) utilizados para as tarefas? O(s) mesmo(s) é(eram) utilizado(s) no desempenho de todas as tarefas descritas no item "c"? Em caso de resposta negativa, em qual(quais) tarefa(s) ele(s) é(eram) empregado(s)? e) Outras informações que as testemunhas entenderem pertinentes. As declarações por escrito deverão ser assinadas pelas testemunhas e acompanhadas de foto na qual apareçam portando seu documento de identidade e o documento produzido, a fim de certificar a sua autenticidade. No mesmo documento que contenham as informações, deverá constar a advertência de que a prestação de informações falsas pode ensejar a adoção de providências com vistas à apuração de infração penal, com a extração de cópias dos autos e remessa ao Ministério Público Federal . Quando a parte autora ou alguma das testemunhas não souber ler ou escrever, deverá o depoimento ser prestado por escritura pública. Fica designado o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das determinações deste item. 1.1. Com o cumprimento das determinações acima, deverá a parte autora, no mesmo prazo, justificar a possibilidade de utilização dos laudos apresentados nos autos. Entretanto, a prova por similaridade deve respeitar, sob pena de invalidação , as semelhanças entre o ramo de atividade da empresa inativa com o da empresa que exarou o documento, o porte entre ambas as empresas e a função desempenhada pela parte autora na empresa ( conforme CTPS ) com a profissão a que se refere o laudo apresentado. Cientifica-se a parte autora a existência de banco de laudos técnicos no sistema e-Proc (acessível ao advogado no menu "Gerenciamento de laudos técnicos"), sendo ônus da parte a pesquisa e a anexação de laudo porventura pertinente…
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