Processo 5017002-05.2026.8.09.0051
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (4)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 2ª Vara Criminal S E N T E N Ç A Processo: 5017002-05.2026.8.09.0051 Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS Requerido: RICHARD ISAIAS DA COSTA Juíza: Sarah de Carvalho Nocrato Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. 1. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu denúncia em face de: A) RICHARD ISAIAS DA COSTA, já qualificado nos autos, pela suposta prática das condutas descritas no artigo 129, §12, inciso I, alínea “a”, artigo 150, §1º, na forma do artigo 14, inciso II; artigo 288; artigo 329; e artigo 331, todos do Código Penal, em concurso material de crimes; B) JOSUÉ TIAGO FERREIRA PEREIRA, já qualificado nos autos, pela suposta prática das condutas descritas no artigo 129, §12, inciso I, alínea “a”, artigo 150, §1º, na forma do artigo 14, inciso II; artigo 288; e artigo 329, todos do Código Penal, em concurso material de crimes; C) VICTOR RODRIGUES MICIAS, já qualificado nos autos, pela suposta prática das condutas descritas no artigo 129, §12, inciso I, alínea “a”, artigo 150, §1º, na forma do artigo 14, inciso II; artigo 288; artigo 329; e artigo 331, todos do Código Penal, em concurso material de crimes; e D) JOÃO VITOR DA SILVA SOUSA, já qualificado nos autos, pela suposta prática das condutas descritas no artigo 129, §12, inciso I, alínea “a”, artigo 150, §1º, na forma do artigo 14, inciso II; artigo 288; e artigo 329, todos do Código Penal, em concurso material de crimes. Narra a denúncia, em suma: Depreende-se da peça investigatória que, os denunciados, juntamente com outros indivíduos não identificados, são membros da torcida organizada denominada "Facção Águas Lindas", associada ao time Brasiliense. No dia dos fatos, após participarem de uma briga generalizada com a torcida organizada do Vasco da Gama (Vasconha), os denunciados tentaram localizar um desafeto, acreditando, equivocadamente, este estaria escondido no imóvel situado na Quadra 26, Conjunto B, Lote 06, Setor 03, em Águas Lindas de Goiás/GO, que era a casa de um policial. Diante disso, os denunciados, na companhia de outros dois indivíduos não identificados, deslocaram-se até o citado endereço residencial, utilizando dois veículos, sendo uma Parati de placa JJU5F71, de cor branca, e um Fiat Uno Vivace, placa PAH4I99, de cor branca. No local, os denunciados desligaram o padrão de energia da casa e empurraram o portão, que não abriu. Na residência que os denunciados pretendiam adentrar, mora Renato Borges de Castro, Policial Militar do Estado de Goiás, que estava de folga e constatou a tentativa de invasão pelas imagens da câmera de segurança, conforme mídia da gravação juntada ao evento 46. Diante das tentativas infrutíferas de entrar no imóvel, os denunciados deixaram o local e a Polícia Militar foi acionada, dando início imediato às diligências, já que presente situação de flagrante delito. No curso das diligências, a equipe de inteligência iniciou o monitoramento, enquanto as equipes operacionais de CPE empreenderam diligências de forma ininterrupta para a correta identificação dos autores do crime, oportunidade em que localizaram e abordaram os veículos utilizados na ação, sendo que o denunciado Richard conduzia o veículo Uno e o denunciado Victor conduzia o veículo Parati. Diante das fundadas razões, a…
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