Processo 5017012-59.2026.4.02.5101

TRF2 • Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum

Tribunal
Número CNJ
5017012-59.2026.4.02.5101
Classe
Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
Órgão Julgador
24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017012-59.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : MARIA LUCIA SOARES MARTINS ADVOGADO(A) : FERNANDA ALVAREZ BLANCO LUDOLF DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação de Liquidação de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizada por  MARIA LUCIA SOARES MARTINS em face do(a)  COLÉGIO PEDRO II , requerendo a execução da sentença exarada nos autos da Ação Coletiva autos n.º 0000811-88.2000.4.02.5101 (2000.5101000811-0), que tramitou na 20ª Vara Federal do RJ. Inicial acompanhada de procuração, documentos pessoais da parte autora, e demais documentos relacionados ao feito (evento 1). Não foram recolhidas custas judiciais e não há pedido de gratuidade de justiça. O processo foi distribuído por sorteio à CEJUSC. Determinada a intimação da executada para apresentação de proposta de acordo (evento 4). O COLÉGIO PEDRO II apresentou proposta de acordo (evento 15). A autora não concordou com a proposta de acordo e requereu o prosseguimento do feito com a remessa dos autos à livre distribuição (evento 16). É o relatório. Decido. II. A s execuções individuais de sentença de procedência na ação coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos, como no presente caso, tem como peculiaridades a necessidade de apurar-se a titularidade do crédito e o respectivo valor, haja vista a natureza genérica da sentença. Conforme leciona Fredie Didier Jr.: A liquidação da sentença de condenação genérica, em tais casos, tem as suas peculiaridades. A mais importante delas, sem dúvida, diz respeito à extensão do seu thema decidendum: nesta liquidação, apurar-se-ão a titularidade do crédito e o respectivo valor.  Não se trata de liquidação apenas para a apuração do quantum debeatur, pois. Em razão disso, foi designada de "liquidação imprópria". Trata-se de lição assente na doutrina brasileira. Nesta liquidação, serão apurados: a) os fatos e alegações referentes ao dano individualmente sofrido pelo demandante; b) a relação de causalidade entre esse dano e o fato potencialmente danoso acertado na sentença; c) os fatos e alegações pertinentes ao dimensionamento do dano sofrido. Outro destaque, efetuado por Cândido D inamarco,  refere-se ao conteúdo da sentença de liquidação, que terá duas declarações:  a) a de que o demandante é credor de uma indenização; b) a de que o valor desta é o apurado em confonnidade com o procedimento de liquidação e a sentença genérica. Com isso teremos a certeza da obrigação, com a definição do titular do direito, e o valor correspectivo, liquidez.. .  DIDIER JR, Fredie. ZANETI JR, Hermes. Curso de direito processual civil. vol. 4. 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2017. p. 408 [grifou-se]. Assim, verifica-se que o caso concreto se amolda às hipóteses previstas no art. 509 do CPC, sendo necessária a realização de liquidação da sentença, a qual irá demonstrar a correção ou não dos valores apontados, bem como a condição de credora. A respeito do procedimento a ser adotado, aponta a doutrina : Aplica-se-lhes, por analogia, o regramento previsto para a fase de liquidação, mas haverá necessidade da instauração de um processo autônomo. Assim, é necessária a citação do demandado, e não a simples intimação prevista nos arts. 51 O e 511 do CPC. Essa é a razão do § 1 º do art. 515 do CPC: "Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias”. Normalmente, em casos tais, a liquidação será pelo procedimento comum…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados