Processo 5017029-63.2026.8.01.0001
TJAC • Alvará Judicial - Lei 6858/80
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco Autos: 5017029-63.2026.8.01.0001 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente:Francisca Alves da SilvaRequerente:Gabrielle de Deus Gracie Gazio AlvesRequerido:Abel Ely Gazio Junior DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição inicial. Defiro a gratuidade judiciária. Determino a intimação das requerentes para qualificar o outro herdeiro, Felipe, para que se manifeste sobre o pedido de levantamento, evitando-se futuras nulidades ou discussões sobre a partilha. Feito isso, proceda-se sua intimação. Para fins de confirmar a existência de apenas esse bem a partilhar, devem ser juntadas as seguintes certidões: dos dois cartórios de imóveis da Capital, da Prefeitura de Rio Branco e de Acrelândia ( local de sua residência, conforme certidão de óbito) e do DETRAN. Por fim, por cooperação, expeça-se ofício ao Juízo da 3ª Vara de Órfãos e Sucessões do Rio de Janeiro para: a. Confirmar a existência, o valor e a titularidade do saldo na conta judicial nº 2800113010957. b. Solicitar informações sobre o andamento do Processo nº 0016.994.86.2009.8.19.0001, verificando se há inventário em curso, se o outro herdeiro (Felipe) está habilitado e se há outros créditos ou débitos do espólio sendo discutidos. Prazo: 20 dias. Intimem-se.
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