Processo 5017052-77.2021.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5017052-77.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: HELVECIO VIEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: BH CHURRASCARIA LTDA - ME CPF: 14.341.546/0001-10 e outros Processo nº 5017052-77.2021.8.13.0024 SENTENÇA I – RELATÓRIO Cuida-se de “ação de regresso, com pedido de danos morais” ajuizada por HELVÉCIO VIEIRA e ELIANA PEREIRA PRADO VIEIRA em face de 1) BH CHURRASCARIA LTDA. –ME (CHXICO DO CHURRASCO), 2) BRUNO PRADO GONÇALVES, 3) FLÁVIA TEIXEIRA SILVA PRADO, 4) B&F ORGANIZAÇÕES ALIMENTÍCIAS LTDA. –ME (CHXICO DO CHURRASCO BARREIRO), 5) BAR E RESTAURANTE XICO DO CHURRASCO LTDA.–EPP (CHXICO DO CHURRASCO CAIÇARA) – excluído no curso da lide, e 6) PRADO GONÇALVES CHURRASCARIA LTDA. –EPP (CHXICO DO CHURRASCO LOURDES). Afirmam que são tios do 2º e 3º réus que, por sua vez, são sócios da 1ª ré. Alegam que, em razão da relação de parentesco e da confiança, aceitaram ser fiadores dos réus. Relatam que, inicialmente, a locação foi firmada com a 4ª requerida, na qual foi estipulada a possibilidade de substituição da B&F Organizações Alimentícias LTDA por outra pessoa jurídica, a ser constituída pelos sócios da empresa contratante. Salientam que, desde o início do empreendimento, os réus começaram a descumprir o contrato de locação, incluindo as obrigações pactuadas com os locadores, multas da prefeitura de Belo Horizonte, inadimplência de alugueis e IPTU. Afirmam que o referido descumprimento motivou a propositura de ação, pelos locadores, que tramitou na 31ª Vara Cível desta Comarca (nº 6005634-72.2014.8.13.0024). Aduzem que, em razão da inércia dos réus, realizaram, naqueles autos, acordo judicial para pagamento da quantia de R$641.727,67. Buscam, portanto, seu direito de regresso. Requerem, em sede de tutela antecipada, que seja determinada a expedição de ofício ao tabelião do 7º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, para que averbe à margem do imóvel de matrícula de nº 77032, constituído pelo apartamento n. 704, do Edifício Maria Eduarda Salvador, Rua Caetano Pirri, n. 228 e Avenida Waldyr Soeiro Emrich nº 2036, de propriedade da 3ª Ré FLÁVIA TEIXEIRA SILVA PRADO, a informação de propositura do presente feito, para fins de publicidade e garantia de direitos aos terceiros de boa-fé eventualmente interessados na compra do referido imóvel. Ao final, requerem (i) a restituição, a título de regresso, do valor pago de R$641.727,67; (ii) a desconsideração da personalidade jurídica da 1ª ré para alcançar o patrimônio pessoal do 2º e da 3ª réus e das demais pessoas jurídicas do alegado grupo econômico "Chxico do Churrasco"; (ii.i) subsidiariamente, caso indeferida a desconsideração, condenar o 2º e 3º réus a restituírem, regressivamente, os autores nos valores pagos a título de acordo nos autos de n. 6005634-72.2014.8.13.0024, inclusive parcelas a serem pagas após a propositura do presente até a sua final quitação, em suas quota-partes (25% para cada), de R$ 160.431,19 (cento e sessenta mil quatrocentos e trinta e um reais e dezenove centavos) cada e (iii) indenização por danos morais não inferior a R$ 30.000,00. Assistência judiciária gratuita deferida aos autores em acórdão proferido em sede de agravo de instrumento (ID 9443995679). Despacho inicial…
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