Processo 5017059-84.2024.4.03.6100
TRF3 • Embargos à Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5017059-84.2024.4.03.6100 EMBARGANTE: DANIELA KEIKO OURA ALVES DE MELO, DANIELA KEIKO OURA ALVES DE MELO - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUIZ GUSTAVO BACELAR - SP201254 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EMBARGADO: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491 ADVOGADO do(a) EMBARGADO: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a) EMBARGADO: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA - RJ099589 SENTENÇA I – Relatório Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial opostos em face da execução nº 5001872-36.2024.4.03.6100, ajuizada pela Caixa Econômica Federal - CEF em face de Daniela Keiko Oura Alves de Melo EPP (pessoa jurídica) e de Daniela Keiko Oura Alves de Melo (pessoa física), tendo como objeto a execução de crédito relativo à Cédulas de Crédito Bancário – CCBs nº 00099251.193.208.27 (CCB - Capital de Giro) e 0238.XXX.XXX.XXX-XX-0 (CCB - Cheque Empresa), nos valores atualizados de R$ 308.830,13, sob o fundamento de inadimplência contratual. As embargantes sustentam, em suma, que o crédito objeto da demanda está sujeito aos efeitos do processo de recuperação judicial da devedora principal, distribuído em 01/06/2023, o que ensejaria a suspensão ou extinção do feito executivo. Argumentam que, nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005, todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial a ela se submetem. Defendem, nesse sentido, que a aprovação do plano de recuperação implica a novação das dívidas anteriores, extinguindo a obrigação original e substituindo-a pelas condições pactuadas no plano, o que retiraria o interesse processual da execução individual, tanto para a devedora principal quanto para a avalista. Alegam a necessidade de suspensão da execução com base no art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil, sustentando que o deslinde da recuperação judicial é questão prejudicial ao prosseguimento da expropriação, uma vez que o descumprimento do plano é condição necessária para o restabelecimento das garantias originais. No mérito, propriamente dito, alegam a existência de abusividades contratuais, especificamente a cobrança de taxas de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações de capital de giro com recursos do BNDES, assim como a cobrança indevida de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em contratos garantidos pelo BNDES, destacando que há bis in idem na cobrança de juros remuneratórios no momento da inadimplência. Defendem, nesse quadro, a necessidade de limitação da atualização monetária e dos juros de mora até a data do pedido de recuperação judicial (01/06/2023), em observância ao art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. Diante do quadro narrado, postulam o afastamento dos efeitos da mora em razão do reconhecimento de encargos abusivos no período de normalidade contratual, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Foi proferido despacho que recebeu os embargos sem a atribuição de efeito suspensivo, sendo determinada a intimação da parte embargada para resposta (ID 333014814). Os embargantes opuseram embargos de declaração (ID 334885751). A CEF apresentou impugnação, defendendo a legalidade dos encargos incidentes sobre a dívida (ID 335383939). Os embargantes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.