Processo 5017067-27.2025.8.08.0030
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5017067-27.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Nome: JANIA CORREIA GOMES Endereço: Rua Carlos Chagas, 2158, Interlagos, LINHARES - ES - CEP: 29903-570 REQUERIDO (A): Nome: Itaú Unibanco S.A. Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: 99PAY S.A. Endereço: Avenida Paulista, 2537, Andar 11, sala 11, 100b, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01311-300 Advogados do(a) REQUERIDO: RODRIGO ALVES ROSELLI - ES15687, ROMULLO BUNIZIOL FRAGA - ES20785 Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da Lei 9.099/95. Passo à DECISÃO. Trata-se de Ação de Restituição c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por JANIA CORREIA GOMES em face do ITAÚ UNIBANCO S.A. E 99PAY S.A., na qual a parte autora alega ter sido vítima de compras indevidas realizadas mediante utilização de seu cartão de crédito com final 5007, sustentando falha na prestação do serviço das requeridas. Requer, assim, a restituição dos valores indevidamente utilizados e a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. As requeridas apresentaram contestação, arguindo, preliminarmente a impossibilidade de inversão do ônus probatório e a perda superveniente do objeto, uma vez que o estorno já tinha sido realizado antes mesmo do ajuizamento da ação. No mérito, as requeridas sustentam a inexistência de falha na prestação do serviço, a inexistência do dever de indenizar e a culpa exclusiva da consumidora, em razão do dever de guarda do cartão de crédito. Processo em ordem. Partes devidamente representadas. Não há nulidades a sanear, irregularidades a suprir, contudo, há preliminares a serem analisadas. De início, cumpre consignar que a relação jurídica travada entre as partes e que constitui o substrato do objeto desta ação, possui natureza consumerista, uma vez que a Autora e as Demandadas enquadram-se perfeitamente nos conceitos de consumidor e fornecedor, conforme os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, verifico que a questão se confunde com o próprio mérito da demanda, motivo pelo qual sua análise deve observar o conjunto probatório produzido nos autos e as regras de distribuição dinâmica da prova previstas no art. 6º, VIII, do CDC. Quanto à alegação de perda superveniente do objeto, embora os valores tenham sido efetivamente restituídos antes do ajuizamento da ação, a preliminar se confunde com o mérito, especialmente porque subsiste pedido indenizatório autônomo formulado pela parte autora, razão pela qual será apreciada conjuntamente com o mérito. Passa-se à análise do mérito. No caso concreto, verifica-se que os valores objeto da controvérsia foram integralmente estornados em 01/04/2025, ao passo que a presente demanda somente foi ajuizada em 02/12/2025, circunstância reconhecida pela própria autora em audiência de instrução e julgamento. Além disso, restou consignado nos autos que as transações impugnadas eram compatíveis com o perfil de consumo da requerente, inexistindo elementos concretos aptos a demonstrar vulnerabilidade do sistema bancário, falha de segurança ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.