Processo 5017083-29.2023.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5017083-29.2023.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
21/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5017083-29.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: BRENDA DIAS GENEROSO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA GRÁFICA E PERSONALIZADOS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o número 30.348.537/0001-08, com sede na Rua Dario Luiz de Brito, nº 277, Conjunto Habitacional Vale do Jatobá, Barreiro, Belo Horizonte, Minas Gerais, representada por Brenda Dias Generoso, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no CPF sob o número XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG MG-18058082, ajuizou AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS com pedido de antecipação de tutela em face do BANCO DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o número 00.000.000/0001-91, com sede em Brasília, Distrito Federal, e filial na Avenida Francisco Coelho Pereira, nº 278, Centro, São Pedro da Aldeia, Rio de Janeiro, visando à revisão de cláusulas do contrato de abertura de crédito com garantia de alienação fiduciária celebrado entre as partes, com a consequente redução dos encargos contratuais que reputa abusivos. Narra a parte autora, em síntese, que em 29 de março de 2022 celebrou contrato de abertura de crédito com garantia de alienação fiduciária com o réu, sob o número 163.210.884, no valor de R$ 28.417,76 (vinte e oito mil, quatrocentos e dezessete reais e setenta e seis centavos), com vencimento final em 01 de abril de 2030, em 96 parcelas mensais, tendo dado em garantia o veículo da marca Fiat, modelo Siena Essence 1.6, cor branca, ano 2014/2015, placa OBP2E84. Sustenta que o réu teria cobrado taxa de juros remuneratórios superior à informada no contrato, praticando a taxa mensal de 2,02% quando o instrumento contratual indicava 1,97% ao mês. Alega, ainda, que a taxa contratada seria superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil à época da contratação, que seria de 1,85% ao mês. Aduz, por fim, que o contrato prevê a cumulação de comissão de permanência com juros de mora e multa contratual no período de inadimplência, o que reputa ilegal. Com base nesses fundamentos, sustenta que as cobranças indevidas descaracterizariam a mora da devedora, impedindo a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes e a retomada do bem alienado fiduciariamente. Como fundamento jurídico, invoca o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 6º, inciso III, e 51, bem como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre contratos bancários. Ao final, requereu: a) a concessão do benefício da gratuidade de justiça; b) a antecipação de tutela para excluir ou impedir a inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária; c) a antecipação de tutela para manter a autora na posse do veículo alienado fiduciariamente; d) a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; e) a citação do réu; f) a confirmação da tutela antecipada eventualmente concedida; g) a fixação das parcelas ao valor incontroverso de R$ 437,52 (quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos); h) a procedência da pretensão autoral para condenar o réu a excluir do financiamento a taxa de juros de 2,02% por ser…

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