Processo 5017083-90.2026.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5017083-90.2026.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5017083-90.2026.8.24.0000/SC AGRAVANTE : INFRACEA CONTROLE DO ESPACO AEREO, AEROPORTOS E CAPACITACAO LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ PEREIRA VIEIRA (OAB DF067469) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo por instrumento interposto por Infracea Controle do Espaço Aéreo, Aeroportos e Capacitação Ltda. contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira, que, em mandado de segurança impetrado contra atos do Agente de Contratação e do Secretário de Gabinete e Relações Institucionais, ao declararem a empresa Engelétrica Sul Engenharia Elétrica Ltda. vencedora do Lote 2 da Concorrência n. 09/2025, aceitando proposta considerada inexequível por estar abaixo de 75% do valor estimado pelo edital (autos n. 5000954-64.2026.8.24.0079), indeferiu a liminar. Em suas razões recursais, a parte recorrente sustenta que:  a ) o edital da Concorrência n. 09/2025 fixou que propostas com valores inferiores a 75% do orçamento seriam desclassificadas (item 5.9.1);  b ) ainda que a jurisprudência admita diligência para aferir exequibilidade, o caso concreto é distinto porque a Administração flexibilizou a exigência após o encerramento dos lances, violando isonomia e competitividade;  c ) o precedente utilizado na decisão recorrida (relativo à presunção "relativa" de inexequibilidade) não se ajusta à hipótese concreta, pois não tratou de situação com regra objetiva e pré‑anunciada de desclassificação, impondo‑se o controle judicial de legalidade do ato administrativo (CF, art. 5º, XXXV; CPC, art. 489, § 1º, V e VI);  d ) estão presentes os requisitos da tutela de urgência, pois demonstrada a probabilidade do direito (violação à regra editalícia e ao princípio da vinculação) e o risco de consolidação de contratação irregular, justificando a concessão de tutela antecipada recursal; e  e ) precedentes de Tribunais reconhecem a necessidade de observância estrita ao edital e admitem suspensão do certame em hipóteses análogas. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal foi indeferido. Foram apresentadas as contrarrazões apenas pelo Município de Videira.  A douta Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso.  É o relatório.  O art. 932, VIII, do CPC/15 estabelece que " Incumbe ao relator: [...] exercer outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal ".   Por sua vez, de acordo com o art. 132 do RITJSC: " São atribuições do relator, além de outras previstas na legislação processual: [...] XV - negar provimento a recurso nos casos previstos no inciso IV do art. 932 do Código de Processo Civil ou quando esteja em confronto com enunciado ou jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça ". A regra é aplicável ao caso em exame, isto é, a hipótese comporta o desprovimento do recurso por julgamento unipessoal. A análise efetuada por ocasião do indeferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela deve ser confirmada por seus próprios fundamentos, uma vez que reflete com exatidão os parâmetros consolidados pela jurisprudência acerca da presunção relativa de inexequibilidade de propostas com valor inferior ao patamar mínimo, restando franquado ao licititante comprovar a exequibilidade.  Controverte-se sobre a (i)legalidade de ato praticado no curso de licitação deflagrada pelo Edital de Concorrência n. 09/2025 – PMV, tendo como objeto a " contratação de empresa para executar repavimentação em concreto asfaltico no Aeródromo Municipal Angelo Ponzoni, com área de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados