Processo 5017085-96.2025.8.21.3001
TJRS • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 5017085-96.2025.8.21.3001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) APELADO : VERA LUCIA GOMES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedente ação revisional, limitando os juros remuneratórios de contrato de empréstimo pessoal à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil e determinando a devolução dos valores cobrados em excesso, na forma simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) preliminar de cerceamento de defesa pela ausência de intimação para produção de provas e pela não análise de documentos sobre o perfil de risco da cliente; (ii) legalidade da taxa de juros remuneratórios contratada; (iii) possibilidade de limitação subsidiária da taxa a patamar superior à média de mercado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada: o julgamento antecipado implica indeferimento implícito das provas requeridas, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, e a sentença analisou expressamente a questão do perfil de risco do consumidor, com fundamentação clara e suficiente, em observância aos arts. 11 e 489 do CPC e ao art. 93, inc. IX, da CF/1988. 2. A revisão de juros remuneratórios é admissível quando demonstrada abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, conforme tese fixada pelo STJ no REsp n. 1.061.530/RS. 3. A taxa contratada supera expressivamente a taxa média de mercado, e a instituição financeira não apresentou documentação que justifique objetivamente a adoção de encargos tão elevados, configurando onerosidade excessiva nos termos do art. 51, § 1º, inc. III, do CDC. 4. O pedido subsidiário de limitação a patamar superior à média de mercado é inadmissível, pois equivaleria a legitimar, ainda que parcialmente, a conduta abusiva da instituição financeira. 5. A abusividade dos juros remuneratórios no período de normalidade contratual impõe a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n. 1.061.530/RS e REsp n. 1.639.320/SP. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da sentença ( evento 29, SENT1 ) proferida nos autos da Ação de Revisão de Juros Abusivos movida por VERA LUCIA GOMES DA SILVA , nos seguintes termos do dispositivo: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 030200094411 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil na série 25464 (7,03% a.m.), condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas e não adimplidas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores, rejeitando os demais pedidos. O valor…
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