Processo 5017094-62.2026.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5017094-62.2026.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017094-62.2026.4.04.7000/PR AUTOR : CLEUSA DE CAMPOS BENTO ADVOGADO(A) : FRANCIELLE DE PAULA (OAB PR092113) DESPACHO/DECISÃO I -  Defiro o benefício da Justiça Gratuita. II -  Nesta unidade, é adotada medida de gestão processual e de recursos disponíveis que visa garantir o pagamento de eventuais valores devidos com maior celeridade. Assim, fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da parte autora de que, na hipótese de pretenderem o destaque dos honorários contratuais, deverão deduzir esse requerimento e juntar o respectivo contrato de honorários (identificando o arquivo como “contrato de honorários - CONHON”), até o momento da expedição da RPV, independentemente de prévia intimação desta. III -  Determinações à parte autora, a serem cumpridas no  prazo de 15 (quinze) dias : 1.  A competência do Juizado Especial Federal é absoluta para o processo e julgamento de ações cujo valor da causa não supere 60 (sessenta) salários mínimos (art. 3.º, § 3.º, da Lei n. 10.259/2001), de modo que, para definição da competência, é imprescindível a verificação dos valores que a parte autora entende devidos na data de ajuizamento da ação. Sendo assim, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321), apresentando planilha de cálculo atualizada à data do ajuizamento da ação, demonstrativa ou estimativa do valor da causa, elaborada de acordo com os arts. 291 e seguintes do CPC. Ressalto que, o cálculo de apuração do valor da RMI também deve ser apresentado, não sendo aceitos valores meramente arbitrados.  a. Alternativamente, poderá renunciar expressamente aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais. A renúncia poderá ser feita por petição, desde que conste na procuração poderes expressos para renunciar, ou através de termo de renúncia firmado pela parte autora. b.  Apresentada planilha cujo valor supere 60 (sessenta) salários mínimos, e não apresentada renúncia nos termos do item 1.a, desde já determino a retificação do valor da causa, redistribuição da ação ao rito comum e retorno dos autos conclusos para adequações nas determinações de seguimento. 2.  Emende a petição inicial juntando aos autos,  sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: a.  Comprovante de domicílio atual em nome próprio. Se em nome de terceiro, a residência conjunta com aquele deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. Sinalo que se entende por comprovante de endereço faturas de serviços públicos (água, luz ou telefone fixo); 3. Sobre o pedido de reconhecimento de  atividade em regime de economia familiar ,  sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra : a.   Impugne expressamente a decisão administrativa referente ao período rural, controvertendo especificamente os fatos e demostrando os fundamentos de fato e de direito de sua insurgência; b.  Ainda, no mesmo prazo, emende a petição inicial, apresentando, querendo,  novos documentos comprobatórios do exercício da atividade rural em regime de economia familiar no período requerido  (documentos datados dentro do período requerido),  sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra . Cito,  como exemplos :   a)   certidões de nascimento de irmãos/filhos (de…

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