Processo 5017095-91.2024.8.13.0223
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 4ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos - Liberdade, Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 5017095-91.2024.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTORa: MARIA APARECIDA DA SILVA DO CARMO MACHADO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉ: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO CENTRAL E OESTE MINEIRO LTDA - SICOOB DIVICRED CPF: 01.736.516/0001-61 SENTENÇA Vistos etc. MARIA APARECIDA DA SILVA DO CARMO MACHADO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Reparação por Danos Morais e Materiais em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DA REGIÃO CENTRAL E OESTE MINEIRO LTDA - SICOOB DIVICRED, também qualificada, visando à reparação por danos decorrentes de fraude bancária e à declaração de inexigibilidade de empréstimo contratado fraudulentamente. Narra a parte autora, em síntese, que é titular de conta corrente junto à instituição financeira ré. Em 23 de julho de 2024, alega ter sido contatada por supostos funcionários do banco, que a induziram a realizar uma série de procedimentos em seu aplicativo sob o pretexto de cancelar operações fraudulentas. Seguindo tais instruções, a autora contratou um empréstimo no valor de R$ 8.650,00 e efetuou sete transferências via PIX que totalizaram R$ 16.062,00, perfazendo um prejuízo total de R$ 24.719,00. Sustenta que as operações eram totalmente atípicas ao seu perfil e que o banco falhou em seu dever de segurança. Como fundamento jurídico de sua pretensão, invoca a responsabilidade objetiva da instituição financeira, com base no Código de Defesa do Consumidor, na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, e destaca sua condição de pessoa idosa e hipervulnerável. Ao final, requer: a) a citação do réu para apresentar contestação; b) A antecipação dos efeitos da tutela para que o réu se abstenha de efetuar a cobrança das parcelas do empréstimo e de inscrever seu nome em cadastros de inadimplentes; c) A confirmação da tutela definitiva para os mesmos fins; d) A condenação do réu à indenização por danos materiais no importe de R$ 16.062,00; e) A condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00; f) A concessão dos benefícios da justiça gratuita; g) A inversão do ônus da prova; h) A condenação do réu em custas e honorários advocatícios; i) A tramitação preferencial do feito. A petição inicial (ID XXX.XXX.XXX-XX) veio acompanhada de documentos. Foi deferida a gratuidade de justiça, mas indeferida a tutela de urgência (ID XXX.XXX.XXX-XX). Regularmente citado, o réu apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), alegando, em suma, a culpa exclusiva da vítima, que teria realizado as transações voluntariamente, e a ausência de falha em seus sistemas de segurança. Afirmou ainda que as movimentações não seriam atípicas. A parte autora apresentou réplica no ID XXX.XXX.XXX-XX, rebatendo os argumentos defensivos e reforçando a tese inicial A audiência de conciliação restou infrutífera (ID XXX.XXX.XXX-XX). Intimadas a especificar provas, a autora requereu a produção de prova documental e oral, esta consistente na oitiva de testemunhas e tomada do depoimento pessoal das partes (ID XXX.XXX.XXX-XX). Por sua vez, a ré vindicou o julgamento antecipado da lide, conforme petição…
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