Processo 5017110-54.2025.8.08.0000

TJES • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5017110-54.2025.8.08.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gabinete Desª. Debora Maria Ambos Correa da Silva
Última publicação
01/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5017110-54.2025.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA LUIZA ARAUJO AGRAVADO: WESLEY BORGES FERNANDES RELATOR(A):DEBORA MARIA AMBOS CORREA DA SILVA ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MAJORAÇÃO EM FAVOR DE FILHOS MENORES. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. DISTINÇÃO ENTRE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS E ANTECIPAÇÃO DE FRUTOS DE BENS COMUNS. FIXAÇÃO EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. PARTILHA DE COTAS SOCIAIS. COMPETÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação de divórcio litigioso cumulada com alimentos, guarda, partilha de bens e apuração de haveres, que (i) indeferiu alimentos compensatórios à ex-cônjuge; (ii) fixou alimentos provisórios às filhas menores em patamar reputado insuficiente; e (iii) declinou da competência quanto à partilha de cotas sociais. A agravante pleiteia a majoração da pensão das filhas, a fixação de alimentos em seu favor e o reconhecimento da competência do juízo de família para apreciação das cotas sociais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível a majoração dos alimentos provisórios fixados às filhas menores à luz do binômio necessidade-possibilidade; (ii) estabelecer se é devida a fixação de alimentos em favor da ex-cônjuge, a título compensatório ou como antecipação de frutos de bens comuns; (iii) determinar se compete ao juízo de família processar e julgar a partilha de cotas sociais de empresas constituídas na constância do casamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O binômio necessidade-possibilidade orienta a fixação dos alimentos provisórios, devendo-se considerar apenas despesas ordinárias diretamente atribuíveis às menores, excluindo gastos já rateados entre os genitores e despesas pessoais da genitora. 4. A capacidade econômica do genitor, evidenciada pela administração de grupo empresarial com expressivo faturamento, autoriza a majoração da verba alimentar para assegurar o padrão de vida anteriormente usufruído pelas filhas. 5. A majoração para 4 salários mínimos por filha mostra-se proporcional e adequada, preservando o melhor interesse das menores e a divisão equitativa das despesas extraordinárias. 6. Os alimentos denominados compensatórios não se confundem com a antecipação de frutos e rendimentos de bens comuns, possuindo fundamentos jurídicos distintos. 7. O pedido formulado pela agravante corresponde, em verdade, à antecipação de frutos do patrimônio comum, com natureza ressarcitória, destinada a evitar enriquecimento sem causa. 8. A ausência de prova da renda anteriormente percebida pela agravante impõe, em cognição sumária, a fixação moderada da verba em seu favor. 9. A partilha de cotas sociais, quando envolver apuração de haveres e atos de natureza empresarial, extrapola a competência da vara de família, devendo ser processada no juízo cível, especialmente na ausência das pessoas jurídicas no polo da demanda. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A fixação de alimentos provisórios deve observar o binômio necessidade-possibilidade, excluindo despesas não diretamente relacionadas aos alimentandos. 2. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados