Processo 5017111-89.2026.4.04.7100
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017111-89.2026.4.04.7100/RS AUTOR : GILBERTO DA COSTA MARTINS ADVOGADO(A) : ATILA MOURA ABELLA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora postula a concessão/revisão de aposentadoria, mediante reconhecimento do(s) seguinte(s) período(s) laborado(s) em condições especiais: PERÍODO CARGO ATIVIDADE AGENTE NOCIVO EMPREGADOR PROVA 09/12/1980 a 15/09/1983 AJUDANTE/OPERADOR DE PRENSA E PONTE ROLANTE NA ÁREA QUÍMICA ruído COMPANHIA GERAL DE INDUSTRIAS (baixada) CTPS (Processo Administrativo de Revisão, fls. 23 e 24), CNIS, COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CNPJ e LAUDOS TÉCNICOS EMPRESTADOS 04/06/1987 a 05/05/1989 AJUDANTE/OPERADOR DE PRENSA E PONTE ROLANTE NA ÁREA QUÍMICA ruído COMPANHIA GERAL DE INDUSTRIAS (baixada) CTPS (Processo Administrativo de Revisão, fls. 23 e 24), evento 1, PROCADM16 CNIS, COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CNPJ evento 1, SITCADCNPJ10 e LAUDOS TÉCNICOS EMPRESTADOS 11/06/1984 a 20/03/1987 AJUDANTE DE PRODUÇÃO II Ruídos excessivos ruídos em níveis entre 88 e 94 dB(A) FITESA FIACAO TEXTEIS E EMBALAGENS PLASTICAS S/A CTPS (Processo Administrativo de Revisão, fl. 23), evento 1, PROCADM16 CNIS e PPP (Processo Administrativo de Revisão, fl. 59) 07/08/1989 a 05/03/1997 AJUDANTE Ruídos excessivos ruído em níveis entre 87,6 e 95 dB(A): MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA CTPS (Processo Administrativo de Revisão, fl. 45), CNIS, PPP (Processo Administrativo de Revisão, fl. 56) e COMPROVANTES DE DILIGÊNCIA PERANTE A EMPRESA 08/07/2002 a 19/07/2005 OPERADOR DE EMPILHADEIRA RUÍDOS EXCESSIVOS LSI – LOGÍSTICA S/A CTPS (Processo Administrativo de Revisão, fl. 45), evento 1, PROCADM16 CNIS, AR e LAUDOS SIMIILARES 19/12/2005 a 30/12/2006 OPERADOR DE EMPILHADEIRA RUÍDOS EXCESSIVOS LSI – LOGÍSTICA S/A CTPS (Processo Administrativo de Revisão, fl. 45 evento 1, PROCADM16 ), CNIS, AR e LAUDOS SIMIILARES 02/01/2007 a 25/10/2017 OPERADOR DE EMPILHADEIRA AGENTES QUÍMICOS (ÁCIDO DE BATERIAS) EXOLOGISTICA TRANSPORTADORA S.A CTPS (Processo Administrativo de Revisão, fl. 46 evento 1, PROCADM16 ), CNIS, AR e PPRA Gratuidade da Justiça Tendo em vista a declaração de hipossuficiência, a parte faz jus à gratuidade da justiça. Tempo Especial O ônus da prova da especialidade das atividades laborais alegadamente desempenhadas é da parte autora, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC/2015 e do art. 57, §§ 3º e 4º, da LBPS. Assim, acaso ainda não constem dos autos, será oportunizado à parte autora que complemente sua prova documental para cada período especial em discussão na presente demanda, informando os dados eventualmente faltantes na tabela de tempo especial acima, descrevendo, quando ausentes, a(s) atividade(s) desempenhada(s), o(s) agente(s) nocivo(s) a que alega exposição, o(s) empregador(es) e/ou a prova que ampara a pretensão, a fim de conferir certeza e determinação aos pedidos, bem como delimitar precisamente a causa de pedir, observando a seguinte evolução legislativa quanto à prova a ser produzida:: a) Até 28/04/1995, havia presunção legal da atividade especial , de acordo com o enquadramento por ocupações ou grupos profissionais ou por agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, demonstrado o desempenho da atividade ou da exposição a agentes nocivos por qualquer meio de prova, exceto para os agentes nocivos ruído, frio e calor, para os quais é necessária a mensuração dos níveis de exposição por formulário emitido pela empresa; b) A…
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