Processo 5017126-58.2026.8.13.0024
TJMG • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 5ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte RUA MATO GROSSO, 468, 9º pvto, SANTO AGOSTINHO, Belo Horizonte - MG - CEP: 30190-081 //dho PROCESSO Nº: 5017126-58.2026.8.13.0024 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: LUIZ HENRIQUE NASCIMENTO PEREIRA CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos, etc. 1) Regularmente notificados (ID’s XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX) LUIZ HENRIQUE NASCIMENTO PEREIRA e AMANDA ALVES FERREIRA apresentaram defesas prévias por meio da Defensoria Pública e de advogado constituído (ID XXX.XXX.XXX-XX), nos seguintes termos: Não foram arguidas preliminares ou teses de mérito pela defesa de Luiz (ID XXX.XXX.XXX-XX). A defesa de Amanda aduz, em suma, a nulidade das provas por invasão de domicílio e a ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal em razão da ausência de indícios mínimos de autoria, a necessidade de desclassificação da conduta para aquela prevista no art. 28 da Lei n.º 11.343/06 (ID XXX.XXX.XXX-XX). Relatados, decido. Conforme cediço, nos termos do art. 395 do Código de Processo Penal, a denúncia ou queixa será rejeitada quando: I- for manifestamente inepta; II- faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação pena; ou III- faltar justa causa para o exercício da ação penal. Como leciona Guilherme de Souza Nucci, as condições da ação “são requisitos legais para que o órgão acusatório, exercendo o direito de ação o direito de ação, consiga obter do Poder Judiciário uma análise quanto à existência da pretensão punitiva do Estado e a possibilidade de sua efetivação” (Nucci, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado – 19. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020). No caso dos autos, verifica-se que os réus foram denunciados pela suposta prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, em razão de fatos ocorridos em 14/02/2026. Segundo a denúncia, durante operação em área conhecida pela mercancia de entorpecentes, militares depararam-se com um indivíduo em atividade típica de traficância, realizando trocas de objetos com transeuntes. Durante o período de monitoramento, observou-se o momento em que um indivíduo em uma motocicleta chegou ao local, entregou uma sacola ao suspeito e recebeu dinheiro em troca. Diante do observado, os militares iniciaram incursão, momento em que os suspeitos evadiram, sendo que o primeiro dispensou a sacola que trazia consigo, não sendo abordado. O segundo suspeito, identificado como o denunciado Luiz, foi abordado. Na sacola dispensada, foram localizados 26 (vinte e seis) invólucros de maconha, 07 (sete) microtubos de cocaína e 43 (quarenta e três) pedras de crack. Na posse de Luiz, foi arrecadada a quantia de R$ 300,00, uma chave e uma conta de luz. Em conversa com os militares, o suspeito demonstrou nervosismo e apresentou contradições quanto ao local em que residia. Na conta de luz apreendida constava endereço em um bairro vizinho, razão pela qual os militares deslocaram-se até o local, constatando tratar-se de imóvel com várias residências. Os moradores indicaram a unidade em que Luiz residiria. No imóvel, cuja porta se encontrava aberta, os militares sentiram forte odor característico de maconha. Ao adentrarem o local,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.