Processo 5017134-06.2026.8.24.0064
TJSC • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017134-06.2026.8.24.0064/SC AUTOR : CLAUDIR MARINO DE ESPINDOLA ADVOGADO(A) : JANINE BECKER CHAVES (OAB SC052199) DESPACHO/DECISÃO 1) Trata-se de ação proposta no âmbito do Juizado Especial Cível, na qual se discute, dentre outros pontos, a possibilidade de apreciação do pedido relativo à alteração do local do hidrômetro, sob a alegação de ilegalidade da exigência imposta pela concessionária ré. A controvérsia, portanto, demanda análise prévia quanto à competência deste Juizado Especial, nos termos da Lei n. 9.099/95. Nos termos do art. 3º da Lei n. 9.099/95, compete ao Juizado Especial Cível o processamento e julgamento de causas de menor complexidade, assim consideradas aquelas que não exijam dilação probatória complexa; admitam instrução simplificada e célere; possam ser solucionadas com base em prova documental ou prova técnica simplificada. Por outro lado, o art. 51, II, do mesmo diploma legal dispõe que o processo será extinto quando reconhecida a inadequação do rito sumaríssimo em razão da complexidade da causa. No caso concreto, verifica-se que parte da pretensão deduzida pela parte autora — especialmente o pedido de dispensa da alteração do local do hidrômetro — envolve discussão de natureza eminentemente técnica, relacionada à conformidade da instalação com normas regulatórias; viabilidade da manutenção da estrutura existente; avaliação de possíveis riscos estruturais ao imóvel, bem como necessidade ou não de adequação às exigências da concessionária. Tais questões, em cognição sumária, reclamam a realização de prova pericial de engenharia, a fim de aferir as condições físicas da instalação, os impactos da eventual modificação e adequação técnica às normas vigentes. Entretanto, a produção de prova pericial complexa mostra-se, em regra, incompatível com os princípios da celeridade, simplicidade e informalidade que regem o microssistema dos Juizados Especiais. Não obstante, cumpre destacar que a demanda não se limita à referida matéria técnica, abrangendo também pedidos de natureza estritamente jurídica, notadamente, a discussão acerca da validade da multa aplicada, a verificação da regularidade da notificação prévia e ao pedido de indenização por danos morais. Tais questões, por sua própria natureza, prescindem de prova pericial complexa. Assim, revela-se possível a adoção de solução que preserve a competência do Juizado quanto aos pedidos compatíveis com o rito sumaríssimo, mediante cisão objetiva da demanda. Ante o exposto: a) RECONHEÇO A PARCIAL INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, apenas no que se refere ao pedido de dispensa da alteração do local do hidrômetro, por demandar produção de prova técnica complexa, incompatível com o rito da Lei n. 9.099/95 e b) Determino o PROSSEGUIMENTO DO FEITO neste Juizado quanto aos demais pedidos, especialmente aqueles relacionados à declaração de inexistência do débito (multa); à regularidade do procedimento administrativo e da notificação; à pretensão indenizatória por danos morais e ao pedido de que qualquer alteração seja precedida de vistoria de engenharia e custeada/executada pela própria ré. 2) O processo foi redistribuído por auxílio de equalização abarcado pela regra estabelecida pela Resolução n.º 11/2025-TJ. Logo, ACOLHO a competência para análise e processamento do feito . Trato de pedido de tutela de urgência, no qual a parte autora requer a suspensão da exigibilidade de multa aplicada pela concessionária ré, a emissão…
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