Processo 5017147-37.2025.8.21.0027
TJRS • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017147-37.2025.8.21.0027/RS EMBARGANTE : AZEMAR DIAS DA COSTA ADVOGADO(A) : HENRIQUE POSSER MARTINS (OAB RS117583) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DAS REGIOES CENTRO DO RS E MG - SICREDI REGIAO CENTRO RS/MG ADVOGADO(A) : FULVIO MACHADO PIOVESAN (OAB RS037428) DESPACHO/DECISÃO Para atendimento do disposto no artigo 357, do Código de Processo Civil, necessário realizar o integral saneamento da presente demanda. I - Das Preliminares: a. Da liquidez do título executivo extrajudicial. Rejeito a preliminar de iliquidez do título executivo extrajudicial suscitada pelo embargante. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial por força do artigo 28 da Lei nº 10.931/2004, representando obrigação líquida, certa e exigível. No caso concreto, a execução está devidamente instruída com o contrato assinado eletronicamente e com demonstrativo de débito que discrimina a evolução da dívida, preenchendo os requisitos do artigo 798, inciso I, alínea "b", do Código de Processo Civil. A discussão acerca da legalidade dos encargos inseridos no cálculo constitui matéria atinente ao excesso de execução e deve ser apreciada no mérito, não retirando a liquidez formal do título. b. Da impugnação ao pedido de justiça gratuita. Mantenho o benefício da gratuidade da justiça deferido ao embargante no evento 11, DESPADEC1 . A parte embargada postulou a revogação da benesse, contudo, os documentos juntados no evento 9, DECL3 ao evento 9, ANEXO7 , em especial a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda ( evento 9, DECL3 ) e o relatório de faturamento da empresa ( evento 9, ANEXO7 ), evidenciam a existência de dívidas de elevada monta e a redução de capacidade financeira compatível com a concessão do benefício, não tendo a embargada apresentado prova em contrário capaz de elidir a presunção de hipossuficiência. Ademais, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, prevista no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, embora relativa, somente pode ser afastada por prova robusta em sentido contrário, o que não se verifica no caso concreto. A impugnação do réu, embora pertinente, não logrou demonstrar, de forma inequívoca, que o autor possui condições de suportar os ônus do processo sem prejuízo de seu sustento. c. Da novação. Quanto à alegação de novação tácita deduzida pelo embargante apenas em sede de réplica ( evento 22, RÉPLICA1 ), deixo de conhecê-la. Trata-se de inovação da causa de pedir após a apresentação de impugnação pela parte embargada, o que encontra óbice no artigo 329, inciso II, do Código de Processo Civil, por demandar o consentimento do réu, inexistente na hipótese. Não obstante, destaco que, em consulta ao processo n.º 5033016-74.2024.8.21.0027, ausente indicação que a Cédula de n.º C30934387-5( evento 1, CONTR3 ) foi firmada para quitar/novar débito oriunda Cédula n.º C30921799-3, objeto desta demanda. II - Das questões de fato e de direito controvertidas: As questões de fato e de direito controvertidas sobre as quais recairá a atividade probatória são: (a) a taxa de juros remuneratórios efetivamente pactuada e a sua eventual abusividade frente à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma natureza na data da contratação; (b) a existência de pactuação expressa acerca da capitalização mensal de juros na Cédula de Crédito Bancário executada e a legalidade de sua incidência no cálculo do débito; (c) a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.