Processo 5017157-93.2025.8.21.0023
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5017157-93.2025.8.21.0023/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES APELANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (RÉU) ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) APELADO : ZENEIDA RODRIGUES DUARTE (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos revisional de contrato de empréstimo pessoal, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado de 6,10% ao mês e 103,59% ao ano, descaracterizando a mora e determinando a devolução simples dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão da ausência de análise do perfil de risco de crédito do consumidor; (ii) legalidade dos juros remuneratórios contratados e impossibilidade de limitação com base exclusiva na taxa média de mercado; (iii) aplicação de margem de tolerância de 30% sobre a taxa média de mercado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada. A abusividade dos juros remuneratórios é questão essencialmente de direito, que dispensa dilação probatória adicional, bastando a análise do instrumento contratual e das tabelas oficiais do Banco Central do Brasil. 2. O CDC é aplicável às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do STJ, sendo legítima a revisão judicial de cláusulas abusivas que imponham desvantagem exagerada ao consumidor, conforme os arts. 39, V, 51, IV, e 51, § 1º, III, do CDC. 3. A taxa de juros remuneratórios contratada supera expressivamente a taxa média de mercado sem que a instituição financeira tenha demonstrado critérios objetivos que justifiquem a discrepância, configurando onerosidade excessiva e desvantagem exagerada ao consumidor. 4. A liberdade contratual e a intervenção mínima do Judiciário, previstas nos arts. 421 e 421-A do CC/2002, não são absolutas em relações de consumo, sendo legítima a revisão judicial para restabelecer o equilíbrio contratual, conforme o entendimento firmado no REsp n.º 1.061.530/RS. 5. A abusividade dos juros remuneratórios no período de normalidade contratual impõe a descaracterização da mora, nos termos da Súmula 380 do STJ e das teses fixadas nos REsp n.º 1.061.530/RS e REsp n.º 1.639.320/SP; a devolução dos valores pagos a maior deve ser realizada na forma simples, com atualização pelo IPCA desde o desembolso e juros pela Taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação, conforme o Tema 1.368 do STJ. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da sentença proferida nos autos da ação revisional movida por ZENEIDA RODRIGUES DUARTE , nos seguintes termos do dispositivo ( evento 21, SENT1 ): Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos na ação proposta por ZENEIDA RODRIGUES DUARTE em face de CREFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS , nos termos do art. 487, I, do CPC, ao efeito de limitar os juros remuneratórios no percentual de 6,10% ao mês…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.