Processo 5017158-85.2024.8.13.0686
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Teófilo Otoni / 1ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otôni Avenida Doutor Júlio Rodrigues, 415, Avenida Doutor Júlio Rodrigues 415, Marajoara, Teófilo Otoni - MG - CEP: 39803-902 PROCESSO Nº: 5017158-85.2024.8.13.0686 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: ANTONIO CLEMENTE DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA 1 RELATÓRIO ANTÔNIO CLEMENTE DOS SANTOS ajuizou ação contra BANCO BRADESCO S/A. Alegou não autorizou débitos em sua conta bancária feitos pela parte ré, os quais especificou: “3.1 –DO EMPRÉSTIMO PESSOAL: No dia 29/05/19 foi feito um empréstimo pessoal com contrato nº 1132869, no valor de R$ 1.700,00 (...), O pagamento foi dividido em 48 parcelas de R$ 144,90 (...), já tendo pago em parcelas R$ 2.256,25 (...), R$ 63,89 (...) em uma mora e posteriormente amortizado em R$ 1.789,52 (...), totalizando o valor de R$ 4.109,66. 3.2 – DAS PARCELAS DE CRÉDITO PESSOAL: Foram realizadas a cobranças de Parcelas de Crédito Pessoal referentes ao contrato nº: 0288272, porém os valores do contrato não foram disponibilizados em conta, suas cobranças tiveram inicio em 01/12/20. As parcelas e mora totalizam R$ 1.611,57. 3.3 - DAS TARIFAS BANCÁRIAS: Foram realizadas diversas cobranças denominadas Tarifas Bancárias, com início das cobranças em 14/11/17, totalizando R$612,05 (…), conforme consta de seus extratos bancários devidamente sinalizados em anexo. 3.4 - DO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO: Foi realizada uma cobrança denominada Título de Capitalização, em 29/05/19, no valor de R$200,00 (...), conforme consta de seus extratos bancários devidamente sinalizados em anexo. 3.5- DAS COBRANÇA DENOMINADA MORA OPERAÇÃO: Foi realizada uma cobrança denominada Mora Operação, em 08/05/23, no valor de R$20,00 (...), conforme consta de seus extratos bancários devidamente sinalizados em anexo. 3.6 - DA MODALIDADE RECIBO DE RETIRADA: a operação denominada “Recibo de Retirada”, feita na conta bancária da Requerente (...) em 15/09/2017, no valor de R$5.000,00 (...). em 29/05/2019, no valor de R$1.499,00 (...). em 08/07/2020, no valor de R$3.500,00 (...). em 09/07/2020, no valor de R$3.500,00 (...).” Pediu: 3 - Que o Requerido venha a ser obrigado, de imediato, a tomar as providências administrativas necessárias para suspender todos os descontos tarifários acima demonstrados em folha de pagamento do Requerente até julgamento final da presente Ação, sob pena de pagar R$ 1.000,00 (mil reais) de multa diária, ao limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser convertida em favor da Requerente, caso o Requerido não cumpra a ordem judicial (...) 6 - Que a presente ação seja julgada procedente com declaração de inexistência de débito dos referidos descontos exercidos no pagamento do Requerente. Consequentemente, que o Requerido seja condenado a devolver em dobro os valores dos indébitos já descontados por meio dos descontos abaixo especificados: 6.1 – Empréstimo Pessoal: Em R$ 4.109,66 (...). 6.2 - Parcelas de Crédito Pessoal: R$ 1.611,57 (...). 6.3 – Tarifas Bancárias: Em R$612,05 (...). 6.4 - Título de Capitalização: Em R$200,00 (...). 6.5 - Mora Operação: Em R$ 20,00 (...). 6.6 - Recibo de Retirada: em 15/09/2017, (...) de R$5.000,00 (...). em 29/05/2019, (...) de R$1.499,00 (...). em 08/07/2020, (...) de R$ 3.500,00 (...). em 09/07/2020, (...) de R$ 3.500,00 (.... Que o Requerido seja condenado no (...)…
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