Processo 5017165-64.2026.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5017165-64.2026.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de União da Vitória
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017165-64.2026.4.04.7000/PR AUTOR : MARISA MARCIA MEDEIROS VAZ ADVOGADO(A) : KARENINE POPP (OAB PR033368) ADVOGADO(A) : RODRIGO DUARTE PAES LEME RIBEIRO DE BARROS (OAB PR081696) ATO ORDINATÓRIO 1. Autorizado pela Portaria n.º 130/2015 desta subseção, intimo a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias : (X)   esclarecer quais são os períodos controvertidos e que pretende o reconhecimento judicial; (X) comprovante de endereço atualizado  (por exemplo: conta de água, luz, telefone) em nome do(a) requerente ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração assinada pelo(a) titular do comprovante que ele(a) e o(a) demandante residem no mesmo local ( pelo menos dos últimos 6 meses ); (X) proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário, cooperando " para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva ", na forma do artigo 6.º do Código de Processo Civil. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora. Está disponível vídeo-aula para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário,   clicando-se aqui , ou apontando a câmera para o QR Code: As provas vinculadas a cada período deverão ser preenchidas de forma completa  (indicando todos os documentos que digam respeito ao respectivo período controvertido) e individualizada  (especificando cada tipo de prova).   2. Em sendo pretendido o reconhecimento de labor rural, no mesmo prazo do item 1, deverá, obrigatoriamente, apresentar autodeclaração do segurado especial , documento indispensável para comprovação de períodos rurais. Considerando que o propósito da autodeclaração do segurado especial - rural é substituir a prova oral produzida nos autos, há necessidade de que tal documento seja preenchido de forma a permitir que o juízo forme convicção acerca dos detalhes da atividade desenvolvida. Assim, deverá apresentar autodeclaração do segurado especial - rural (uma para cada período requerido, conforme orientações abaixo), apontando as datas de início e término, no formato dia/mês/ano, devendo ser informados todos os dados de todos os componentes do grupo familiar, especialmente o Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como todos os dados da área utilizada no período rural, especialmente o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(s) proprietário(s) da(s) terra(s) onde exerceu a atividade rural,  ou justifique a impossibilidade de informá-los . Orientações para preenchimento: - A autodeclaração de segurado especial tem a finalidade de, em princípio, substituir a produção de prova oral; - Se houve modificação significativa do modo ou lugar de exercício da atividade rural, deverá ser apresentada UMA AUTODECLARAÇÃO PARA CADA PERÍODO. São exemplos de alteração significativa do modo ou lugar de exercício da atividade rural: - antes do casamento com os pais e depois do casamento com o cônjuge: uma autodeclaração para cada período; - mudança do local de exercício da atividade rural: mudança de município ou para local distante, com perda de vínculo com o local anterior: uma autodeclaração para cada período. Para cada autodeclaração deve haver INÍCIO DE PROVA MATERIAL do respectivo período; - O preenchimento do período de atividade rural deverá ser realizado conforme estipulado (dia/mês/ano); - A autodeclaração, por substituir a prova oral produzida nos autos, deve ser assinada pela própria parte requerente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados