Processo 5017180-34.2023.8.08.0035
TJES • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA – COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES. ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA, CEP 29107-355, 191 1ª SECRETARIA INTELIGENTE (1SECUNIFICADA-VVELHA@TJES.JUS.BR) AUTOS N.º 5017180-34.2023.8.08.0035 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FTSC - FARIA, TRISTAO & SUEIRO DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041, BRUNO RICHA MENEGATTI - ES19794 EXECUTADO: FRANK O DEA Advogado do(a) EXECUTADO: VICTOR QUEIROZ PASSOS COSTA - ES12506 PARTES COM CPF E/OU CNPJ: [FRANK O DEA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EXECUTADO), FTSC - FARIA, TRISTAO & SUEIRO DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.896.091/0001-46 (EXEQUENTE)] D E S P A C H O Valor da dívida indicado pela Exequente: R$ 115,70 (cento e quinze reais e setenta centavos) Trata-se de ação, cujo julgamento nele proferido transitou em julgado e cuja parte interessada, na condição de Exequente, deflagrou procedimento de cumprimento de sentença. Sendo assim e em face do exposto, admito o processamento do cumprimento definitivo de sentença, no que para tanto, determino a intimação da parte Executada, para pagamento voluntário da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, bem como incidência de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida; ciente de que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento. A intimação para pagamento dirigida à parte Executada será feita na pessoa de seu advogado, acima identificado, por meio de intimação eletrônica ou por publicação feita no Diário da Justiça, nos moldes do art. 513, § 2º, inc. I, do CPC, observada a advertência registrada adiante. ADVERTÊNCIA: Fica V S.ª e/ou representante, formalmente intimado, nos autos acima referidos que tramitam nesta Sexta Vara Cível de Vila Velha, situada no Fórum Afonso Cláudio, Rua Dr. Annor da Silva, n.º 191, Boa Vista II, Vila Velha/ES; a fim de que promova o cumprimento/pagamento da obrigação judicial a si imposta em quinze (15) dias, ciente de que o inadimplemento ensejará a aplicação de multa processual e novos honorários advocatícios. Fica V S.ª e/ou representante igualmente ciente que terá o prazo de quinze (15) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, cujo prazo fluirá automaticamente após o exaurimento do prazo de pagamento. I-se. Dil-se. Vila Velha/ES, data registrada no sistema. Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/als CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 26787750 Petição Inicial Petição Inicial 23062017081423100000025690231 26789250 01.2 - PROCURAÇÃO FRANK Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23062017081485200000025691971 26790452 01.3 - ID BETTER Documento de Identificação 23062017081539600000025693213 26791159 01.4 - AFG AGM JAN 16 2023 Documento de…
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