Processo 5017185-73.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: gab27varacivel@tjgo.jus.br Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis (6upj.civelgyn@tjgo.jus.br) Autos: 5017185-73.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Marly Coelho Rodrigues Da Silva Requerido: Sky Servicos De Banda Larga Ltda. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, ajuizada por MARLY COELHO RODRIGUES DA SILVA em desfavor de SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA, ambos já qualificados. Na petição inicial (mov. 01, arq. 01), narrou a autora ser usuária da plataforma do Serasa Consumidor e, ao pesquisar seu cadastro, constatou a existência de débito proveniente de suposta relação com a requerida, decorrente do contrato nº 1538353950, referente ao produto FIBRA+SKY+: FIBRA + SKY MAIS LIGHT, com data de inclusão em 28/11/2024, no valor de R$ 133,87 (cento e trinta e três reais e oitenta e sete centavos), o qual desconhece, afirmando não ter realizado a contratação ou autorizado a instalação do serviço. Por esse motivo, requereu a declaração de inexistência de débito e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Recebida a inicial, deferiu-se a gratuidade da justiça, a inversão do ônus da prova e determinou-se, ainda, a citação da requerida (mov. 07). Citada, a SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA apresentou contestação (mov. 15), alegando, preliminarmente, a indevida concessão da gratuidade da justiça; a ausência de interesse de agir em razão da inexistência de tratativa extrajudicial prévia; a perda superveniente do objeto da ação, ao fundamento de que o contrato estaria cancelado e adimplente, sem valores em aberto, e de que não teria havido negativação formal nos cadastros restritivos de crédito; e a impugnação ao valor da causa. No mérito, defendeu a inexistência de contrato ativo com valores em aberto, a ausência de negativação nos cadastros de proteção ao crédito, a ausência de danos morais e a incidência da Súmula 385/STJ em face de registros preexistentes em nome da autora, requerendo a improcedência dos pedidos iniciais. Em impugnação à contestação, a autora reiterou os pedidos iniciais (mov. 19). Intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir, ambas as partes manifestaram desinteresse na produção de outras provas, requerendo o julgamento antecipado do mérito (movs. 25 e 26). É o relatório. DECIDO. 1. Questões processuais pendentes, preliminares e prejudiciais. 1.1. Da impugnação à concessão da gratuidade da justiça. A requerida impugnou a concessão da justiça gratuita, alegando que a parte autora possuiria condições financeiras para arcar com as custas processuais. Cediço que a gratuidade da justiça somente deve ser concedida quando a parte comprovar que não possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo, sob pena de comprometer seu próprio sustento ou de sua família, conforme hodierna interpretação constitucional que relativiza a mera apresentação da declaração de hipossuficiência econômica (CF, art. 5º, LXXIV). Com efeito, o acesso à justiça é um direito amplamente garantido pela Constituição Federal, o qual a ela deve-se estar atento, em razão do poder e dever do Estado em prestar aos interessados a tutela jurisdicional, em especial àqueles desprovidos de renda.…
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