Processo 5017193-58.2025.8.24.0054

TJSC • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5017193-58.2025.8.24.0054
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul
Última publicação
03/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5017193-58.2025.8.24.0054/SC AUTOR : ANTONIO PEDROSO ADVOGADO(A) : FERNANDA PEREIRA PEDROSO (OAB SC051150) DESPACHO/DECISÃO ANTONIO PEDROSO , qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERAIS E MORAIS  em face de  ESTADO DE SANTA CATARINA , pessoa jurídica de direito público interno, arguindo que no dia 2.9.2025 por volta das 7:20hrs estava transitando com seu veículo Toyota/Corolla, placas QJB8D75, na Rodovia SC 114, no sentido Agronômica para Salete, quando deparou com buraco na pista de rolamento, sem qualquer sinalização, acarretando danos materiais em R$649,91 (seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e um centavos) para substituição dos pneu danificado e danos morais valorados em R$10.000,00 (dez mil reais) [ evento 1, INIC1 ]. O Estado requerido aventou, em preliminares, a impugnação ao benefício da Justiça Gratuita e a ilegitimidade passiva por o trecho estar em obras de manutenção e conservação de responsabilidade da empresa contratada Qualidade Mineração Ltda e, no mérito, argumentou sua responsabilidade subjetiva em caso de omissão na conservação da via pública, a existência de fato de terceiro relativo às obras da empresa contratada, a ausência de prova do acidente por o BOAT registrado de forma unilateral ou pela polícia rodoviária e ausência de nexo de causalidade e conduta do autor de conduzir em velocidade incompatível e, eventualmente, a culpa concorrente [ evento 26, CONT1 ]. Em réplica [ evento 15, RÉPLICA1 ], o autor refutou os argumentos de defesa e reforçou a hipossuficiência financeira e procedência da demanda. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relato. DECIDO. Trata-se de Ação de Responsabilidade Civil c/c Indenização por Danos Materiais e Morais aforada por  em face do Estado de Santa Catarina, objetivando a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de danos causados ao seu veículo após passar sobre um buraco em via do ente público estadual. I.Da Justiça Gratuita. O autor pugnou pela concessão da Assistência Judiciária Gratuita  por não possuir condições de arcar com custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, o que restou impugnado pelo Estado requerido. O presente processo tramita sob o rito procedimental do Juizado Especial da Fazenda Pública que confere isenção legal em primeiro grau das custas e despesas (art. 27, Lei n.12.153/09 c/c art. 54, Lei n.9.099/95). Contudo por haver a impugnação do ente público requerido e inexistir juntado no processo a declaração nos termos da Ordem de Serviço n.01/2018, INTIME-SE  o autor para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a Declaração de Hipossuficiência Financeira, integralmente preenchida e assinada, conforme modelo institucional (disponível mediante solicitação pelo endereço eletrônico riodosul.fazenda@tjsc.jus.br), devidamente acompanhada de documentos idôneos aptos a comprovar a alegada necessidade. Advirto que, havendo fundada suspeita de ocultação de patrimônio ou de renda, este Juízo poderá utilizar os sistemas de investigação patrimonial e fiscal disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça. Ciente, ainda, que a falta de apresentação da declaração e de documentos acarretará indeferimento da Justiça Gratuita. II.Da (i)legitimidade passiva. O Estado requerido alega sua ilegitimidade passiva por o trecho indicado da rodovia em que ocorreu o…

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