Processo 5017203-33.2026.8.08.0048
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5017203-33.2026.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AIANA VIEIRA RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: AIANA VIEIRA RODRIGUES DA SILVA - ES27082 REQUERIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Obrigação de Fazer, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais com pedido de tutela antecipada, ajuizada por AIANA VIEIRA RODRIGUES DA SILVA em face da empresa de transporte e entregas ré. Narra a Requerente que, em 1º de agosto de 2024, utilizou os serviços da plataforma para a modalidade de entrega de documentos, cujo valor da tarifa perfez o montante de R$ 50,04. Afirma que, ao concluir o serviço, o destinatário efetuou o pagamento integral diretamente ao motorista parceiro via transação PIX. Todavia, sustenta que o condutor informou à plataforma a ausência de pagamento, o que ensejou o registro indevido do débito no perfil da Autora. Relata que, em decorrência do suposto débito, o uso das funcionalidades do aplicativo encontra-se condicionado ao pagamento em duplicidade da referida quantia. Aduz que buscou solução administrativa junto ao suporte da Ré em 06 de agosto de 2024, oportunidade em que lhe foi concedido um bônus parcial de R$ 27,86, medida que, entretanto, não removeu a restrição de uso nem cancelou a cobrança indevida. Ante o exposto, requer, em sede de tutela de urgência, para compelir a Ré a restabelecer imediatamente a funcionalidade plena do aplicativo, abstendo-se de exigir o pagamento do valor em discussão. No mérito, requer a declaração de inexistência da dívida de R$ 50,04 e a condenação da Ré à restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, totalizando R$ 100,08, com os devidos consectários legais e a condenação da Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe não inferior a R$ 5.000,00; É o relatório. DECIDO. De acordo com o art. 300 do Código de Processo Civil, será concedida tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, observando-se ainda, no parágrafo terceiro do referido artigo, a inexistência de perigo de irreversibilidade da medida. Ao compulsar os autos, em sede de cognição sumária, entendo que o feito necessita de maior dilação probatória após a apresentação do efetivo contraditório, tendo em vista que pairam dúvidas quanto à verossimilhança da narrativa autoral. Em se tratando de relação complexa envolvendo plataforma digital e motorista parceiro, faz-se necessária a oitiva da Requerida para verificar a regularidade do repasse e o motivo exato da restrição no perfil da consumidora, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa. Quanto ao perigo de dano, não se verifica, de plano, risco de lesão irreparável ou de difícil reparação. A controvérsia reside em débito de pequena monta (R$ 50,04) e na impossibilidade temporária de utilização de uma plataforma específica de entregas. Tais transtornos, embora indesejáveis, possuem natureza estritamente patrimonial e são passíveis de reparação ao final da demanda por meio de repetição de indébito e eventual indenização, não justificando a intervenção judicial inaudita altera parte.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.