Processo 5017207-37.2026.8.21.0039
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017207-37.2026.8.21.0039/RS AUTOR : VALMIR VIEIRA DE MOURA ADVOGADO(A) : ANA KARINE EVALDT DA SILVA (OAB RS102339) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) No prazo de 15 (quinze) dias, deve a parte requerente da gratuidade acostar comprovante de rendimento (contracheque, declaração de imposto de renda completa e atualizada) que demonstre a impossibilidade de litigar sem prejuízo do seu sustento, sob pena de indeferimento. 1.1) Saliente-se que a comprovação de crédito de salário ou benefício previdenciário em conta corrente não é hábil para tanto, devendo ser acostado o respectivo contracheque, de modo que possam ser verificados os descontos efetivamente obrigatórios. 1.2) Estando desempregado (a), sendo autônomo(a) ou "do lar", assim como isento (a) de declaração de IR, deve acostar: (i) declaração de que é isento (a) de IR (ii) comprovar a regularidade de seu CPF junto à Receita Federal, podendo ser obtida na internet . (iii) comprovar que sua declaração não consta da base de dados da RF nos últimos dois exercícios (documento que pode ser obtido no site http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/view/restituicao.asp). A fim de agilizar o andamento do feito, quando da nova manifestação, de modo que os automatizadores do sistema possam encaminhar a peça para o localizador correspondente, a parte autora deverá apresentar a petição de forma que conste o tipo de documento como "EMENDA DA INICIAL" e o tipo de petição como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL" , conforme abaixo. Cumpra-se. Dilig. Legais
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