Processo 5017215-56.2025.8.08.0024
TJES • Cumprimento de Sentença
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5017215-56.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOACI BALBINO LEITE INTERESSADO: ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA Advogado do(a) INTERESSADO: DANIEL GUSTAVO ROCHA DIAS - SP249779 INTIMAÇÃO Pela presente, encaminho intimação à parte EXECUTADA, na pessoa do patrono acima relacionado, para para cumprir a sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução, com incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do CPC. Fica desde já advertido o devedor que o pagamento mediante depósito judicial deverá ser realizado obrigatoriamente perante o BANESTES (Banco do Estado do Espírito Santo), nos termos das Leis Estaduais nº. 4.569/91 e nº. 8.386/06 e do Ofício Circular GP nº. 050/2018. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ainda ser comunicado nos autos. O descumprimento de qualquer destas determinações caracterizará violação ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC) e ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV c/c §1º e 2º do CPC), sujeito a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. Outrossim, fica advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 68688104 Petição Inicial Petição Inicial 25051313461985000000060981124 68690484 ID Indicação de prova em PDF 25051313462008200000060983387 68690465 COMP DE RESID Indicação de prova em PDF 25051313462039800000060983368 68690468 COMPROVANTE Indicação de prova em PDF 25051313462065100000060983371 68690475 COMPROVANTES 2 Indicação de prova em PDF 25051313462090300000060983378 68690477 COMPROVANTES 3 Indicação de prova em PDF 25051313462155700000060983380 68690478 DOC COMPROBATÓRIO Indicação de prova em PDF 25051313462178900000060983381 68690480 FICHA DE ATENDIMENTO Indicação de prova em PDF 25051313462200600000060983383 68816556 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25051516234559400000061094292 69158838 Citação eletrônica Citação eletrônica 25051918513220000000061394445 69158839 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação…
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