Processo 5017219-30.2026.4.04.7000

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5017219-30.2026.4.04.7000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Federal de Curitiba
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017219-30.2026.4.04.7000/PR AUTOR : ILSE DE LOURDES BOTTINI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : IVO DE PAULA MEDAGLIA (OAB PR062014) ATO ORDINATÓRIO   Por ordem do MM. Juiz(a) Federal desta Vara, oportunizo à parte autora o prazo de 30 dias para anexar aos autos o maior número de documentos de que dispuser para comprovar o(s) período(s) de labor rural, urbano e/ou especial não reconhecido(s) pelo INSS, atentando-se para o seguinte: (i) É ônus da parte autora provar os fatos constitutivos do seu direito (art. 373, inciso I, do CPC); (ii) Para a prova de período rural devem ser apresentados, dentre outros documentos , certidões de nascimento, de alistamento eleitoral, de reserva militar, de casamento, de nascimento dos filhos, de propriedade e de registro de imóvel rural, contratos de arrendamento e de parceria rural, carteiras de vacinação, prontuários do posto de saúde em que era atendido, históricos escolares, fotografias, notas de compra e venda de mercadorias rurais; (iii) Para a prova de período urbano devem ser apresentados, dentre outros documentos , carteiras de trabalho (anexar a íntegra da CTPS, de modo legível- em caso de rasura quanto à anotação, apontada pelo INSS no Processo Administrativo, apresentar a CTPS original em Secretaria para ser arquivada), cópia de seu registro no livro de empregados, acompanhado de cópia dos registros imediatamente anterior e posterior ao seu, contracheques, guias de recolhimento da Previdência Social (anexar a totalidade das guias em relação ao período de tempo não reconhecido), comprovantes de levantamento do FGTS, termos de contratação e de rescisão, íntegra de processo de Reclamatória Trabalhista (capa a capa, apresentada preferencialmente em meio eletrônico), caso o vínculo tenha sido reconhecido na Justiça do Trabalho; (iv) Para a prova de período especial de trabalho devem ser apresentados: A) Para períodos antes da lei 9.032/95 (28.04.95), basta a apresentação de formulário. B) No caso específico do agente agressivo ruído, para o qual não basta a apresentação de formulário, o PPP devidamente preenchido ou laudo técnico serão sempre obrigatórios para todos os períodos. C) Para períodos após 28.04.95, é necessária sempre a declaração de exposição habitual e permanente a agente nocivo à saúde do trabalhador. Caso o PPP não faça prova dos requisitos habitualidade e permanência, devem ser apresentados, para cada período pretendido após essa data, formulários e também os laudos técnicos ambientais elaborados pela(s) empresa(s) onde trabalhou. D) para o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, data de edição da Lei 9.032/95, a apresentação de formulário já é suficiente; E) em caso de atividade exercida como vigia/vigilante, necessária a comprovação de porte de arma de fogo para o exercício das funções; F) no caso de exposição ao agente eletricidade, deve ser informada a tensão a que estava exposto o segurado ; (v) Laudo extemporâneo pode servir de parâmetro para avaliar as alegadas condições especiais de trabalho, desde que acompanhado de declaração firmada por técnico da empresa indicando que a função e as condições ambientais do setor onde trabalhou a parte autora não sofreram alteração significativa; (vi) Se tiver ocorrido o fechamento da(s) empresa(s), deve ser anexada aos autos certidão da Junta Comercial ou outra certidão idônea para comprovar a extinção da empresa, e laudo de empresa similar para comprovar as condições especiais de…

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