Processo 5017219-48.2025.8.13.0479

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5017219-48.2025.8.13.0479
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Passos
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / 1ª Vara Cível da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5017219-48.2025.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: MARIA ELZA DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO INBURSA S.A CPF: 04.866.275/0001-63 SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO MARIA ELZA DE OLIVEIRA ajuizou a presente AÇÃO DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E RESTITUIÇÃO EM DOBRO em face de BANCO INBURSA S.A, estando todas as partes qualificadas nos autos. Na inicial, em apertada síntese, aduz ter se surpreendido ao constatar descontos indevidos em seu benefício de aposentadoria, que jamais foram autorizados por ela. Sustenta que a ré vem abatendo mensalmente o valor de R$58,64, desde julho de 2021, perfazendo o montante de R$3.107,92, sob o contrato de n° 22-863130601/21. Relata que protocolou reclamação no CEJUSC buscando solucionar o problema administrativamente, porém não obteve qualquer resposta da instituição. Desta maneira, pediu: (i) a concessão do benefício da justiça gratuita; (ii) que seja declarada a inexistência do débito; (iii) a condenação do réu para devolução em dobro dos valores descontados; e (iv) o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00. Deu-se à causa o valor de R$21.215,84 (vinte e um mil duzentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos). Concedida a assistência judiciária gratuita ao autor (ID XXX.XXX.XXX-XX). O requerido apresentou contestação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Sustenta que houve a efetiva contratação do empréstimo pela autora, discorre sobre as relações jurídicas bancárias e afirma que todas as condições foram claras e aceitas voluntariamente pela autora, sendo esta devidamente informada e tendo recebido o valor do empréstimo. Alega a inexistência de comprovação da configuração do dano moral, a inexistência de dano moral em razão da inocorrência de fraude e subsidiariamente versa sobre a necessária observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Argumenta a inexistência de dano material e requer que em caso de dever de indenizar a parte autora, sejam fixados os honorários em percentual mínimo. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos, o deferimento de produção de todas as provas em direito admitidas e indispensáveis ao esclarecimento da lide e a juntada dos documentos que acompanham a contestação. A parte autora apresentou impugnação no ID XXX.XXX.XXX-XX. Instadas a especificar provas (ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte autora declarou não possuir mais provas a produzir, ao passo que o réu permaneceu inerte. Os autos vieram-me conclusos. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Ab initio, verifica-se que o processo está em perfeita ordem e em condições de ter válido prosseguimento, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, comportando julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inc. I, do CPC. Trata-se de ação em que a autora afirmou desconhecer o contrato de empréstimo consignado nº 22-863130601/21, supostamente celebrado junto à instituição financeira requerida, do qual decorreram descontos mensais de R$58,64 em seu benefício previdenciário. Por sua vez, o requerido sustentou a regularidade da contratação e a legitimidade dos descontos efetuados. Inicialmente, cumpre ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao caso dos autos, uma vez que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados