Processo 5017222-13.2026.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5017222-13.2026.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
14/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017222-13.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : NILCEA TRAVASSOS GUEDES ADVOGADO(A) : GABRIEL ALMEIDA DE CASTRO (OAB RJ162402) ADVOGADO(A) : DAVID DOS SANTOS QUEIROZ FILHO (OAB RJ234586) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato administrativo cumulada com repetição de indébito, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por NILCEA TRAVASSOS GUEDES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, sob o rito do Juizado Especial Federal. A autora pretende a suspensão imediata dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário NB 179.853.525-1 sob a rubrica nº 203 – “Consignação” ou, subsidiariamente, sua limitação ao percentual de 10% do valor bruto do benefício. Requer, ainda, a apresentação do processo administrativo que teria dado origem à cobrança. Sustenta que os descontos decorrem de débito constituído pelo INSS em razão de suposta fraude, sem prévia notificação, acesso ao procedimento administrativo ou oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Afirma que a cobrança compromete parcela relevante de seu benefício de aposentadoria e reduz sua renda líquida a patamar insuficiente para a própria subsistência. Documentos acompanham a inicial ( evento 1, INIC1 ). O feito foi inicialmente distribuído a Juízo especializado em matéria previdenciária, que declinou da competência em favor de uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro ( evento 4, DESPADEC1 ). Decido.  Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça. Considerando que o documento de identificação comprova que a autora nasceu em 19/12/1956 ( evento 1, RG4 ), defiro a prioridade na tramitação, nos termos do art. 1.048, I, do CPC e do art. 71 da Lei nº 10.741/2003. Anote-se. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A concessão da medida também exige a consideração de sua reversibilidade e dos efeitos que poderá produzir sobre a parte contrária. A carta de concessão demonstra que a autora é titular de aposentadoria por idade, NB 179.853.525-1, com início de vigência em 29/03/2017 e renda mensal inicial fixada em R$ 937,00 ( evento 1, CCON6 ). O histórico de créditos comprova que a rubrica nº 203 – “Consignação” passou a incidir a partir da competência 09/2017, quando foi descontada a quantia de R$ 281,10 sobre a renda mensal de R$ 937,00 ( evento 1, HISCRE7 ). O desconto permaneceu nas competências posteriores, acompanhando o reajustamento do benefício, correspondendo, em regra, a 30% de seu valor bruto. O mesmo documento demonstra, contudo, que, em períodos mais recentes, a rubrica nº 203 passou a coexistir com outros descontos, identificados separadamente como consignações de empréstimos bancários, empréstimo sobre reserva de margem consignável e consignação vinculada a cartão. Desse modo, a diferença entre o valor bruto do benefício e o montante líquido recebido pela autora não decorre exclusivamente da rubrica impugnada. Embora esteja comprovada a existência e a continuidade do desconto, os documentos juntados não esclarecem sua origem. Não foi apresentada comunicação administrativa, notificação, decisão, memória de cálculo ou qualquer outro elemento que identifique o débito, o fundamento jurídico da cobrança ou eventual imputação de fraude. Também não foi juntado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados