Processo 5017226-81.2023.8.08.0048

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5017226-81.2023.8.08.0048
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5017226-81.2023.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GONCALVES REU: BRUNO DE ALVARENGA SODRE, ANTONIO CARLOS VICENTE Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL SOUSA MACHADO LINS - ES34845, SAMUEL DOS SANTOS GOBBO - ES35092, THIAGO ALVES EVANGELISTA - ES31891 Advogados do(a) REU: ALINE FERREIRA LIRIO - ES29649, RAQUEL RAFINO BAYER - ES29972 SENTENÇA Vistos e etc. I - RELATÓRIO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por José Gonçalves em face de Bruno de Alvarenga Sodré e Antônio Carlos Vicente. Alega a parte autora que, em 28/10/2021, adquiriu de Bruno um caminhão Scania LS 110, ano 1975, pelo valor de R$ 40.000,00, tendo efetuado o pagamento via PIX no montante de R$ 39.829,00. Aduz que o veículo se encontrava registrado em nome do réu Antônio, o qual participou da cadeia de alienação ao anuir com o negócio e assinar o documento de transferência diretamente ao requerente. Afirma que, embora informado de que o veículo havia sido revisado, o bem apresentou pane total após percorrer apenas 500 metros do local da compra, desencadeando sucessivos defeitos e gastos com oficina, guincho e peças. Sustenta a ocorrência de vício oculto e falha no dever de informação, ressaltando que pretendia utilizar o caminhão em viagem interestadual até Rondônia. Por fim, requer a condenação solidária dos réus ao pagamento de R$ 19.814,00 a título de danos materiais e R$ 20.000,00 por danos morais. A inicial foi instruída com os documentos de id. 28003757 a 28011711. Gratuidade da justiça deferida ao autor por meio de decisão proferida em Agravo de Instrumento (id. 44740373). Bruno contestou no id. 53296372, alegando, preliminarmente, a incompetência territorial do juízo e a falta de interesse de agir do autor. No mérito, afirmou que o requerente adquiriu o caminhão Scania LS 110, ano 1975, ciente de seu estado de conservação e dos desgastes naturais decorrentes de quase 50 anos de uso. Argumentou que o comprador agiu com negligência ao dispensar uma vistoria técnica prévia e que os danos mecânicos na caixa de marchas foram causados por culpa exclusiva da vítima, que demonstrou imperícia na condução do veículo pesado ao realizar um engate inadequado. Por fim, asseverou que o veículo percorreu cerca de 60 quilômetros entre Guarapari e Vila Velha antes de apresentar defeito, o que desconstituiria a tese de vício oculto incapacitante imediato, pugnando pela total improcedência dos pedidos. Em contestação apresentada no id. 61646679, Antônio suscitou as preliminares de incompetência territorial e de ilegitimidade passiva. No mérito, defendeu a ausência de nexo de causalidade entre sua conduta e os danos alegados, uma vez que não participou da negociação com o autor. Corroborou a tese de que os problemas apresentados são fruto do desgaste natural de um caminhão fabricado em 1975 e que o adquirente de um bem com tal antiguidade assume o risco inerente ao negócio, devendo ser diligente na verificação mecânica. Ressaltou ainda que o autor forçou a caixa de marcha por falta de prática, rompendo qualquer liame de responsabilidade do peticionante, requerendo, assim, a improcedência da demanda. Réplicas nos ids. 76551581 e 76551585. A decisão saneadora de id. 83881373 rejeitou as preliminares invocadas pelos réus, concedeu a gratuidade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados