Processo 5017250-81.2024.8.21.0026
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5017250-81.2024.8.21.0026/RS AUTOR : ROSELI DE FATIMA PALAHNO ADVOGADO(A) : ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RS100461) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE VOGT (OAB RS096885) ADVOGADO(A) : GÉSICA PUMPMACHER (OAB RS133279) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Roseli de Fatima Palahno ajuizou ação declaratória de inexistência de débito com pedido de indenização por danos morais e materiais contra a União Brasileira de Aposentados da Previdência (UNIBAP). A autora alega que sofre descontos indevidos em sua pensão por morte sob a rubrica "254 - CONTRIBUIÇÃO UNIBAP", nos valores mensais de R$ 33,00 e, depois, de R$ 35,30 (evento 1.1 ). A liminar foi concedida para suspender imediatamente os descontos na pensão da autora (evento 8.1 ). O INSS comprovou o cumprimento da ordem (evento 12.2 ). A ré contestou alegando que a filiação é regular e as cobranças são legítimas, apresentando um termo de adesão assinado (eventos 19.2 e 22.2 ). Em réplica, a autora contestou a assinatura do documento, alegando fraude e falsificação, e pediu perícia grafotécnica (evento 27.1 ). Durante o processo, os advogados da ré renunciaram ao mandato (eventos 42.1 e 49.2 ). A ré foi intimada pessoalmente para indicar novo advogado em 15 dias, sob pena de revelia (evento 47.1 ). Vejamos. 1. Irregularidade da Representação e Revelia A ré foi intimada pessoalmente para regularizar sua representação (evento 47.1 ), mas o prazo terminou sem que ela indicasse novo advogado. Diante da inércia da parte ré (certificada no evento 55), decreto sua revelia, na forma do disposto no art. 76, § 1º, II, do CPC. 2. Da Assistência Judiciária à Ré O pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pela ré não merece acolhimento. A presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, regulada pelo artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, é restrita à pessoa natural. No caso de pessoas jurídicas, independentemente de possuírem ou não fins lucrativos, a concessão do benefício possui caráter excepcional e exige a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com os encargos do processo. Esse entendimento encontra-se consolidado na Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso concreto, a ré foi devidamente intimada no evento 30.1 para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, mas permaneceu inerte quanto à juntada de provas documentais, deixando de apresentar balanço contábil, declaração de informações fiscais ou extratos bancários. A mera natureza de associação sem fins lucrativos não gera presunção automática de necessidade da benesse legal. Nesse sentido, aponta a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA . PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE CONCEDIDA À PESSOA NATURAL. EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA INSUFICIENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo interno interposto por organização religiosa, na condição de executada e embargante, contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a revogação da gratuidade de justiça concedida à agravante, a manutenção do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.