Processo 5017253-02.2022.8.24.0033

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5017253-02.2022.8.24.0033
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5017253-02.2022.8.24.0033/SC APELANTE : VALDECIR BARON (AUTOR) ADVOGADO(A) : BARBARA BARON SILVEIRA (OAB SC021183) APELANTE : VICTOR FERNANDES BARON (AUTOR) ADVOGADO(A) : BARBARA BARON SILVEIRA (OAB SC021183) APELADO : HABITESC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : DIEGO MONTIBELER (OAB SC027214) ADVOGADO(A) : LEANDRO DA SILVA CONSTANTE (OAB SC019968) ADVOGADO(A) : ROMANA SALVADOR RODRIGUES VILELA (OAB SC025058) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por VALDECIR BARON e VICTOR FERNANDES BARON , com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal,. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 7ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL.  AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.  RECURSO DOS AUTORES. INVOCAÇÃO DE TESES NÃO RELACIONADAS AO PEDIDO E A CAUSA DE PEDIR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA E INOVAÇÃO RECURSAL. CONTROVÉRSIA QUE FICARÁ RESTRITA À ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DO PREÇO PACTUADO PELO IMÓVEL E À OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL MERCADOLÓGICA. PREFACIAL QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. SUSCITADA ONEROSIDADE EXCESSIVA E ABUSIVIDADE NO VALOR DO IMÓVEL. PRETENSÃO DE REVISÃO DO PREÇO CONTRATUAL. INSUBSISTÊNCIA. VALOR PACTUADO LIVREMENTE PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A EVIDENCIAR VÍCIO DE CONSENTIMENTO, ABUSO DE DIREITO OU ONEROSIDADE EXCESSIVA SUPERVENIENTE. INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA PRIVADA, BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. LIBERDADE DAS PARTES PARA FIXAÇÃO DO PREÇO E AVALIAÇÃO DA CONVENIÊNCIA DO NEGÓCIO. INVIABILIDADE DE INTERVENÇÃO JUDICIAL PARA REDUÇÃO DO VALOR AJUSTADO, MESMO QUE EVENTUALMENTE ACIMA DA MÉDIA PRATICADA PARA IMÓVEIS SIMILARES. CONSEQUENTE DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS PARA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS.  RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira   controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta aos arts. 7º, 9º, 10, 355, 369, 370, 373, § 1º, 464 e 489, § 1º, IV e VI, do Código de Processo Civil, no que concerne ao cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide e do indeferimento da prova pericial contábil e de avaliação mercadológica, uma vez que a controvérsia possuía natureza eminentemente técnica e demandava dilação probatória, especialmente diante da alegação de capitalização de juros e superfaturamento do imóvel. Afirmam que houve contradição entre a decisão saneadora, que deferira a prova pericial, e a sentença, posteriormente mantida pelo acórdão recorrido, que julgou a demanda antecipadamente. Quanto à segunda   controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aduz ofensa aos arts. 6º, III, V e VIII, 39, X, 51, IV e VIII, 52 e 54 do Código de Defesa do Consumidor, e à Lei n. 6.766/1979, no que tange à existência de onerosidade excessiva, elevação injustificada do preço do imóvel e deficiência de informações contratuais em contrato de adesão, diante da alegada venda do lote por valor muito superior ao de mercado e da ausência de clareza quanto à composição do…

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